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Portaria 5.750/22 - Estabelece regras para o funcionamento das UEs nos dias de jogos da seleção

PORTARIA SME Nº 5.750, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022


6016.2022/0119802-1


Estabelece regras para o funcionamento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como dos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- o previsto no Decreto nº 61.965, de 2022, que estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.


- o compromisso de orientar as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, quanto ao seu funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em razão de suas especificidades e o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional;


RESOLVE:


Art. 1º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, de acordo com suas necessidades e das comunidades em que estão inseridas.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional e à Direção dos CEIs Indiretos e Parceiros decidir quanto:


I – ao funcionamento regular e sem interrupção, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;


II – à suspensão de atividades nos turno(s) ou período de atendimento, assegurada a reposição das horas de efetivo trabalho educacional.


§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição das horas, que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.


Art. 2º Estender-se-ão aos Centros Educacionais Unificados - CEUs as propostas de organização previstas no artigo anterior devendo, preferencialmente, decidir em conjunto com as demais Unidades que o compõem, ouvido o seu Conselho Gestor.


Art. 3º A reposição das horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o término do ano letivo de 2022.


Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação e a Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido no Decreto nº 61.965, de 2022.


§1º Os órgãos centrais e regionais poderão optar pelo funcionamento regular e sem interrupção das atividades durante o horário dos jogos.


§ 2º A reposição das horas não trabalhadas seguirá o disposto no Decreto nº 61.965, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


DOC de 12/11/2022 pag. 17

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