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PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ANO-BASE 2021/EXERCÍCIO 2022

Atualizado: 2 de ago. de 2022

Promoção Por Antiguidade

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ANO-BASE 2021/EXERCÍCIO 2022 LISTAGEM PRÉVIA.

O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras – DPGC, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114 da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antigüidade, Ano-Base 2021/Exercício 2022.

I – OBSERVAÇÕES GERAIS

1 – Não constam desta relação:

1.1 – Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31/12/2021 (parágrafo 2º do art. 68 da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei 13.748/2004)

1.2 – Os que estão no Grau “E”

1.3 – Os contratados ou admitidos

1.4 – Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

1.5 – Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748

1.6 – Os optantes pelas carreiras do PCCS – “Plano de Cargos, Carreiras e Salários”, do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08;

– Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, QSA 16.122/15.

– Os optantes pelas carreiras do QTG Lei 16.239/15.

– Os optantes pelas carreiras do QAV Lei 16.417/06 e QEAG 16.414/06.

II – INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1- Da presente Listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748, no período de 29/04/2022 a 08/05/2022, das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos – (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Coordenarias de Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado:

2 -O recurso deverá ser fundamentado e dirigido ao Diretor do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras – DPGC mediante processo SEI através de formulário próprio.

3 – Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

4 – Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.

5 – Haverá formulário no local.


III – OBSERVAÇÕES FINAIS


1 – A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

2 – O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção.

FUNCIONARIOS CONCORRENTES A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE 2022 – ANO BASE 2021

Suplemento do DOC de 29/04/2022

Lista completa link abaixo:


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