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Prorrogação de contratos de PEI/PEIF e FUND II

DESPACHO DO SECRETÁRIO


SME


SEI 6016.2023/0140385-9


Interessado: SME


Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado


I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094663489), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094812522) e o parecer da Assessoria Jurídica (095090458), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 229 contratos de Professores de Educação Infantil, 830 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 808 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, conforme especificado em SEI 094663489.


II – Publique-se;


III – A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento.


IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação



DESPACHO DO SECRETÁRIO


SME

 

SEI 6016.2023/0138535-4


Interessado: SME


Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado


I - Com base nos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (094372037), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (094811359) e o parecer da Assessoria Jurídica (095050775), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 674 contratos de Professores de Educação Infantil, 1.425 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 980 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 22/12/2023, tudo conforme especificado em SEI 094372037;


II – Publique-se;


III – A prorrogação de cada contrato deverá ser feita no máximo sessenta dias antes do seu vencimento;


IV - Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 15/12/2023 pag. 198

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