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PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A COORDENAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – COEDUC (SINESP – SEDIN – SINPEEM)

Leia na íntegra o protocolo de entendimento entre COEDUC e Prefeitura:


PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A COORDENAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS ESPECÍFICAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL – COEDUC (SINESP – SEDIN – SINPEEM)

PROTOCOLO N° 02/2026

Considerando as discussões realizadas ao longo do período de 2025 até maio de 2026, bem como os esclarecimentos e entendimentos mantidos aos 21 de maio de 2026, relacionados aos pleitos apresentados, a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio das Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, assume os seguintes compromissos, debatidos entre as partes que assinam:

Compromissos do governo, na medida das disponibilidades orçamentárias e para o ano de 2026:

CLÁUSULA 1 – VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA E DIREITO DA GREVE

1. Manter processo permanente de diálogo, análise e estudos acerca de diretrizes voltadas à valorização dos profissionais da educação, consistente em:

I - Política de valorização dos vencimentos;

II - Recomposição dos valores remuneratórios;

III - Defesa institucional de valorização social da educação pública estatal e de seus profissionais, inclusive em canais de comunicação como redes sociais, TV, internet, rádio e impressos.

2. Avaliação, no âmbito das discussões orçamentárias e financeiras pertinentes, sobre reajuste periódico dos benefícios de vale-alimentação e auxílio-refeição.

3. Publicar portaria e/ou instrução normativa dispondo sobre a reposição dos dias/horas/horas-aula não trabalhados pelos profissionais de educação em decorrência de paralisações nos dias 09/04/2026, 15/04/2026 e 28/04/2026 a 21/05/2026.

3.1 - As faltas compensadas por greve não implicarão em descontos para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).

CLÁUSULA 2 – SAÚDE, BEM-ESTAR E CONDIÇÕES DE TRABALHO

4. Fomentar ações de bem-estar ocupacional e promoção da qualidade de vida dos profissionais de educação, bem como tratar de proposições que visem aprimoramento dos protocolos e ações de prevenção a doenças de trabalho, com início no segundo semestre de 2026.

5. Dar continuidade às atividades do Grupo de Trabalho sobre saúde mental dos servidores com vistas à realização de ajustes, conclusão e apresentação, até a segunda quinzena de julho, do relatório produzido pelo GT, conforme estabelece a Portaria nº 68/Seges/2023, cujo objetivo é discutir a saúde dos servidores municipais e detectar os principais agravos, bem como propor ações que tornem os ambientes de trabalho saudáveis e protetivos da saúde mental, envolvendo as entidades representativas, inclusive o SEDIN, que não constou na publicação e compôs os trabalhos.

5.1 - Apresentação de novas propostas a serem incorporadas em tal relatório, se necessário, na continuidade dos trabalhos.

6. Constituir até 01/07/2026 grupo de trabalho sobre saúde mental dos profissionais de educação, envolvendo as entidades que compõe COEDUC (SINPEEM, SEDIN e SINESP) e a administração pública (ART, SME e COGESS), para discussão de possíveis medidas a serem implementadas para prevenção e tratamento do adoecimento mental, com prazo de até 120 dias para apresentação de relatório final.

6.1 - Para propiciar o acompanhamento da evolução desses trabalhos serão realizadas reuniões bimestrais, a partir da publicação do relatório final do grupo de trabalho, com a participação de representantes das secretarias envolvidas e da COEDUC.

7. Realizar interlocução junto às Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, visando à elaboração

de um plano de climatização dos postos de trabalho, condicionado à avaliação técnica prévia dos respectivos ambientes, observadas as devidas competências e a viabilidade orçamentária e operacional.

7.1 - A partir das discussões intersetoriais, iniciar as medidas voltadas à climatização no segundo semestre de 2026.

7.2 - Para propiciar o acompanhamento da evolução desses trabalhos serão realizadas reuniões bimestrais, a partir da assinatura do presente protocolo, com a participação de representantes das secretarias envolvidas e da COEDUC.

8. Realizar interlocução, a partir da assinatura do protocolo, com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e Secretaria Municipal da Saúde – SMS para tratar de questões relativas à proteção escolar, prevenção e respostas a incidentes de segurança ou casos de violência para preservação da vida. No prazo de 90 dias, publicar protocolo de proteção.

9. Elaborar, no âmbito da SME, diretrizes para ressignificação do trabalho dos profissionais de educação em readaptação, compatível com as diretrizes da COGESS e promover o aproveitamento da qualificação e experiência dos profissionais, a partir da assinatura deste protocolo, com prazo de até 60 dias para publicação.

9.1. Discutir a elaboração de um programa de ressignificação do trabalho dos profissionais de educação em readaptação com a participação da COEDUC.

10. Será instituída mesa permanente de acompanhamento das situações funcionais e remuneratórias dos servidores readaptados, com participação das entidades que compõem a COEDUC (SINPEEM, SEDIN e SINESP).

CLÁUSULA 3 – QUADRO DE APOIO, CARREIRA E FORMAÇÃO

11. Dar continuidade às discussões, no âmbito da Mesa de Negociação, relativas à carreira do Quadro de Apoio à Educação, tomando como referência os estudos e propostas já elaborados, em reuniões bimestrais sobre o tema e apresentando até:

a) 01/07/2026, conjunto de medidas e propostas consideradas viáveis, a partir do relatório Grupo de Trabalho de Valorização dos Profissionais do Quadro de Apoio, que

não dependam de alteração legislativa, incluindo a especificação das atribuições dos cargos de auxiliar técnico de educação e de agente escolar; e,

b) 01/11/2026, conjunto propostas de alteração legislativa, a partir do relatório Grupo de Trabalho de Valorização dos Profissionais do Quadro de Apoio.

12. Realizar ações de formação continuada dos profissionais da educação.

CLÁUSULA 4 – CONCURSOS, MÓDULO DE PESSOAL E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

13. Autorização para realização de concursos para professor de educação infantil e ensino fundamental I – Peif e professor de ensino fundamental II e médio em até 60 dias.

14. A Secretaria Municipal de Educação – SME e a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES irão envidar esforços para realizar chamada dos aprovados nos concursos de PEI e ATE antes de 16/06/2026.

15. A Secretaria Municipal de Educação – SME e a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES irão envidar esforços para autorizar a abertura de concurso de PEI e ATE em até 60 dias, a partir 17/06/2026.

16. A Secretaria Municipal de Educação – SME e a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES irão envidar esforços para autorizar a abertura de concurso de acesso para gestores educacionais, ainda em 2026.

17. Realizar levantamento, até 30 de agosto, da quantidade atual de docentes, gestores, ATEs e agentes escolares, considerando indicadores específicos de cada unidade educacional quanto ao número de alunos, atendimento educacional especializado e inclusão, para a fixação do módulo de pessoal das unidades, e, se necessário, propor alterações.

18. Publicar ato normativo estabelecendo o módulo de profissionais de educação em readaptação das Unidades Educacionais em até 60 dias da assinatura deste protocolo.

19. Quantidades de contratações temporárias:

a) a administração continuará priorizando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos vigentes para as vagas em aberto nas unidades educacionais;

b) a administração continuará realizando contratações temporárias apenas mediante justificativa formal de necessidades temporárias excepcionais;

c) a Administração publicará bimestralmente relatório detalhado contendo quantitativos temporários, unidades de exercício, cargos vagos, justificativa do despacho de autorização da contratação e número de candidatos convocados e/ou a serem convocados, e apresentará em reuniões bimestrais com a COEDUC;

e) a SME se compromete com a realização periódica de concursos para provimento de cargos vagos para regência de turmas, conforme estabelece a lei 14.660/2007, para redução progressiva de contratos temporários

f) a administração assume o compromisso de que a contratação temporária, prevista no artigo 10 da Lei nº 18.463/2026, possui natureza transitória e subsidiária, como previsto na legislação.

CLÁUSULA 5 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA, APRENDIZAGEM E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

20. Discutir com a COEDUC a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, com ênfase no atendimento aos estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), até outubro de 2026.

21. Realização de ações de formação sobre TEA para gestores, docentes e Quadro de Apoio, a fim de qualificar o atendimento de bebês, crianças, jovens e adultos que dele necessitem, com seu início, ainda no segundo semestre de 2026.

22. Garantia de formação em serviço que respeite os saberes dos profissionais de educação e a realidade da unidade educacional, carga horária compatível com o desenvolvimento das atividades cotidianas, de forma a não comprometer as atribuições e competências do cargo.

23. Realizar reuniões mensais, a partir da assinatura do protocolo, para discussão com as entidades sindicais que compõem a COEDUC, a fim de encontrar soluções objetivas e praticáveis já em 2026, sobre:

a) distribuição de módulos de profissionais da educação;

b) dimensionamento de turmas e do Quadro dos Profissionais de Educação que atuam na educação infantil (CEI, Emei e Cemei), ensino fundamental I e II, ensino médio e na educação especial na perspectiva inclusiva;

c) critérios de atribuição de classes a docentes visando garantir as aprendizagens, a autonomia docente e o princípio de gestão democrática;

g) instituição de protocolos de proteção escolar e prevenção à violência na rede municipal de ensino;

i) realização de escuta dos profissionais de educação em seus territórios, por parte da SME, a fim de melhorar o planejamento estratégico, a realização das provas externas e metas de aprendizagens no âmbito da RME, considerando a importância do projeto político-pedagógico, da rotina escolar e das especificidades das unidades;

j) planejamento de aprimoramento para garantir a conectividade nas unidades educacionais, considerando telefonia e internet;

k) ações de formação continuada de profissionais da educação, com destaque para atendimento educacional especializado (AEE) e para a formação de gestores em geral.

24. Garantia de ampla divulgação, por meio da inserção em mídias sociais, meios de comunicação em massa e locais de grande circulação, de chamada pública para o cadastramento e a matrícula para jovens e adultos, para o acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino, principalmente no período que antecede o início do ano/semestre letivo.

CLÁUSULA 6 – INFRAESTRUTURA, TECNOLOGIA E REDE FÍSICA

25. Aprimorar a infraestrutura do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), a fim de concluir, até 16/11/2026, o projeto de modernização em andamento.

26. Informar nas reuniões mensais com COEDUC sobre:

a) status da entrega e recomposição dos equipamentos tecnológicos nas unidades educacionais;

b) andamento das obras de construção, reforma e requalificação de próprios municipais, considerando as especificidades dos bebês, crianças e estudantes, bem como os objetivos pedagógicos e acessibilidade;

CLÁUSULA 7 – EDUCAÇÃO INFANTIL, MATRÍCULAS E ATENDIMENTO ESCOLAR

27. Garantir a continuidade do pleno atendimento da demanda por matrículas na educação infantil, utilizando todos os recursos disponíveis para tanto, com vistas a evitar ociosidade de turmas nas unidades de gestão direta.

28. Manter a publicização da movimentação de matrículas da educação infantil.

29. Realizar interlocução com os órgãos competentes para tratar de questões relativas a atendimento médico e administração de medicamentos a bebês, crianças e estudantes em ambiente escolar, com prazo de 90 dias para apresentação de ações a serem implementadas e instituição de protocolos que visem à segurança no atendimento aos bebês e crianças.

CLÁUSULA 8 – MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

30. Promover esforços contínuos para promoção do diálogo com os profissionais da educação e COEDUC, por meio de mesa permanente de negociação, com participação da Seges e da SME.

31. Pagamento da 1ª parcela do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, até agosto do corrente ano, mediante aval da Junta Orçamentário-Financeira – JOF, sendo que o valor de 2026 observará, no mínimo, o fixado em 2025.

32. Protocolizar petição conjunta de suspensão da ação judicial nº 2113372-19.2025.8.26.000, em decorrência deste protocolo de negociação, após 24 horas do encerramento da greve nos sindicatos que subscrevem este, comunicado mediante ofício enviado na mesma data do encerramento às Secretarias Municipais de Gestão e Educação.

33. Após 72 horas da suspensão da ação, a exclusão do polo passivo daqueles que cumpriram o acordo, e em caso de encerramento da greve por todos os requeridos, peticionar a desistência e extinção de forma conjunta, sem ônus para as partes.

Compromissos das entidades e servidores:

1. Encerramento da greve, com retorno imediato ao trabalho;

2. Colaborar com a organização de plano de reposição, conforme diretrizes fixadas nos instrumentos regulamentares supracitados;

3. Garantir a reposição ou compensação dos dias/horas não trabalhados por conta das paralisações e greve, nos termos do plano de reposição.

São Paulo, 21 de maio de 2026.


 
 
 

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