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SEDIN CHAMA ATENÇÃO PARA A PORTARIA DE REPOSIÇÃO DA GREVE PRAZO 28/01/22

Atualizado: 10 de ago. de 2022

SEDIN CHAMA ATENÇÃO PARA A PORTARIA DE REPOSIÇÃO DA GREVE PRAZO 28/01/22 PORTARIA Nº 005/SGM-SEGES/2022 Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades no período de 14/10/2021 a 11/11/2021. O Secretário Executivo Adjunto de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados no período de 14/10/2021 a 11/11/2021 terão essas ausências apontadas com frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado em observância desta Portaria. Art. 2º A Secretaria ou o Órgão equiparado que teve seu funcionamento afetado, total ou parcialmente, pela paralisação, deverá assegurar a total reposição dos dias, horas ou horas–aula não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão equiparado. § 1º O ato a que se refere o caput deste artigo: I – Estabelecerá as diretrizes para a elaboração, aprovação e cumprimento dos Planos de Reposição de cada unidade. II – Fixará data limite para as compensações. § 2º Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula serão consolidados em planilha a ser encaminhada à unidade de recursos humanos da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado. § 3º Os Planos de Reposição dos dias, horas ou horas-aula deverão ser encaminhados pelas unidades de recursos humanos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP,da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES, da Secretaria de Governo Municipal – SGM, até o dia 28/01/2022. Art. 3º A efetiva compensação deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em planilha consolidada, indicando os dias, horas ou horas-aula compensadas, com encaminhamento à unidade de recursos humanos competente da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.  Art. 4º A ausência de reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, em observância do Plano de Reposição, finda a data limite para as compensações, acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos correspondentes, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979. Art. 5º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de dias, horas ou horas-aula devidas pelo servidor. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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