SEDIN tem orgulho de informar que hoje tivemos mais uma vitória para a educação. Nossa ação de Danos Morais contra a rádio Jovem Pan e o jornalista Augusto Nunes, pelas ofensas proferidas contra os professores no programa de rádio “Os pingos nos Is”, foi julgada procedente também em segunda instância pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O acórdão confirmou a decisão da primeira instância e condenou a rádio e o jornalista a pagarem uma indenização de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) para o fundo de Direitos Difusos, por ter chamado os professores e professoras de “vagabundos” e “vadios”.
Essa foi mais uma vitória do SEDIN na proteção da educação, tendo em vista a importância da valorização dessa categoria de profissionais para formação de uma cultura que valorize os professores e as professoras, principalmente das escolas públicas, como fundamento de uma sociedade mais justa e politicamente independente.
Veja abaixo, alguns trechos da decisão:
“O excesso, no caso sub judice, revela-se patente, tendo o conteúdo das falas afrontado e ferido a imagem, honra e dignidade dos profissionais referidos (professores), certo que os réus não se limitaram a informara ocorrência do fato ou tentar despertar no ouvinte questionamento crítico da questão.”
“Ao revés, foram irrogadas ofensas a toda uma classe de servidores públicos, rotulados e caracterizados pejorativamente.”
“Anota-se que não se está ora a negar a licitude da adoção de crítica editorial ou da emissão de juízo valorativo, tendo restado evidente tratar-se este o suposto objetivo do debate iniciado, o que se ressalta ser de grande utilidade na defesa dos interesses da população.
Todavia, a exteriorização de opinião não é direito de caráter absoluto, certo que a liberdade de informação e expressão supõe a assunção dos ônus e riscos a eles inerentes, em especial, de colidência destes com direitos fundamentais de terceiros, objeto da matéria ou da crítica.”
“Excedeu-se o radialista, assim, ao adjetivar os professores, de maneira indistinta, como sendo classe de vagabundos e vadios, a causar, inclusive, vergonha para aqueles que um dia praticaram a profissão.”
“Nesse contexto, é inafastável a responsabilidade da apelante pelo evento coletivamente danoso, o que se reconhece, vez que na medida em que cedeu espaço para a veiculação do conteúdo ofensivo e difamatório, é por ele igualmente responsável.”
Leia na íntegra:
SEDIN
SEMPRE NA LUTA
100% EDUCAÇÃO INFANTIL
100% VOCÊ
Parabéns ao sindicato, Sempre em defesa dos professores!! Obrigada