Afastamento Sindical SEDIN/DIRETORIA
6011.2020/0004059-8 – Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo – SEDIN – Pedido de prorrogação de afastamento e de afastamento inicial para exercício de mandato de dirigente sindical. – Diante da solicitação formulada pelo interessado (docs. 036691453, 042750722 e 042750916), e à vista dos informes alinhados pela Secretaria Executiva de Gestão – SEGES (docs. 036921713, 036977006, 042770610 e 042787775) e, bem ainda, afinal, da análise da Assessoria Técnica e Legislativa – CASA CIVIL-ATL (doc. 046727569), e estando no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4.º da Lei n.º 13.883/04 e o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 59.385/20, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO dos servidores JOELIA RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR, RF nº 609.782.1, vínculo 01; KATIA REGINA BATISTA, RF 562.886.5, vínculos 02 e 03; SHEYLA MENDES DA SILVA, RF 727.609.5, vínculos 01 e 02 e EDUARDO KENNEDY PACIFICO, RF nº 752.734.9, para o exercício de mandato de dirigente sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo – SEDIN, no período de 01/12/2020 a 30/11/2024. eis que atendidos os requisitos estabelecidos na Lei n.º 13.883/04, regulamentada pelo Decreto n.º 45.517/04, e INDEFIRO O PEDIDO DE AFASTAMENTO INICIAL da servidora CECÍLIA AQUINO DE ALMEIDA, RF 773.021.7, 744.865.1, vínculo 2, diante do limite estabelecido no inc. IV, item II, do artigo 2.º do Decreto n.º 45.517/2004.
DOC de 16/07/2021 pag. 03 e 04
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