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Comunicado 304/2026 - Prêmio:“PROFESSOR EM DESTAQUE”, “PROFESSOR EMÉRITO”...

COMUNICADO SME Nº 304, DE 06 DE JULHO DE 2026.


SEI 6016.2026/0073028-2

 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” DE SÃO PAULO 2026 E HOMENAGENS “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO”, “PROFESSOR ALFABETIZADOR EMÉRITO”, “EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS” e “ESCOLA EMÉRITA” DE SÃO PAULO 2026.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os prêmios “Professor Emérito” de São Paulo e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Decreto nº 50.814, de 2009;


- Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;


- a Portaria SME nº 3.844, de 2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino;


- a Portaria SME nº 8.004, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs;


- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas UEs da RMESP;


- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos das/os professoras/es e demais profissionais de Educação da Rede, que favorecem avanços nas aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes;


- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação da sua realidade local, assim como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;


- a importância de dar visibilidade às experiências pedagógicas e seus desafios.

 

COMUNICA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES:


- Prêmio “Professor em Destaque”: Abertura de inscrições conforme a Lei nº 14.915/2009 e Decreto nº 50.814/2009.


- Homenagem “Professor Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Equipes Gestoras das UEs, CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Professor Alfabetizador Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade, preferencialmente, das Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Gestor Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Analista Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das equipes gestoras dos CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Apoio Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das equipes gestoras das UEs, CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Nutricionista Emérito”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).


- Homenagem “Escola Emérita”: Abertura de indicações sob responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

 

1 - DOS OBJETIVOS


1.1 O Prêmio “Professor em Destaque”, de que trata este Comunicado, será destinado às/aos professoras/es em regência da RMESP, objetivando estimular e valorizar o trabalho das/os professoras/es identificando experiências, por meio dos projetos apresentados, que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo.


1.2 As homenagens, mencionadas neste Comunicado, serão destinadas a profissionais da Educação, às Equipes de Gestão dos Equipamentos CEUs e às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, tanto das Unidades Diretas como das Parceiras, com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação, a autoria, o trabalho coletivo e a gestão institucional, publicizando experiências pedagógicas e práticas colaborativas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo, por meio de projetos que promovam efetivas aprendizagens aos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.


1.2.1 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo objetiva destacar personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da Educação Municipal, impulsionando o desenvolvimento integral dos estudantes.


1.2.2 A homenagem ao “Professor Alfabetizador Emérito” de São Paulo objetiva valorizar e dar reconhecimento aos docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que, por meio de práticas pedagógicas potentes, dedicação e empenho na superação de desafios, assegurem o direito à alfabetização plena e à equidade na idade certa, impulsionando o desenvolvimento integral dos estudantes.


1.2.3 A homenagem ao “Gestor Emérito” de São Paulo objetiva, por meio de participação, contribuição e atuação em projetos com vistas à garantia das aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes e da promoção de um ambiente colaborativo voltado às práticas de boa convivência e direitos humanos, destacar e dar reconhecimento às atuações na Educação Básica em prol da Educação Municipal por profissionais da gestão: Coordenador/a Pedagógico/a, Diretor/a de Escola e Supervisor/a Escolar.


1.2.4 A homenagem ao “Analista Emérito” de São Paulo objetiva reconhecer a qualidade dos projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca, que atuam nos CEUs, e se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.


1.2.5 A homenagem ao “Apoio Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento de projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por profissionais do quadro de apoio: Agente de Apoio, Agente Escolar, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Auxiliar/Assistente Administrativo que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Unidades Educacionais da RMESP e DREs, que se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.


1.2.6 A homenagem a “Nutricionista Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa de Alimentação Escolar da RMESP que garante aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis, seguros e diversificados.


1.2.7 A homenagem à “Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs” objetiva reconhecer trabalhos integradores articulados e desenvolvidos em conjunto pelas equipes de Gestão dos equipamentos, das unidades educacionais e do polo de formação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs.


1.2.8 A homenagem “Escola Emérita” objetiva reconhecer e dar visibilidade às Unidades Educacionais que desenvolvem projetos coletivos de excelência, promovendo a gestão democrática e o impacto no desenvolvimento e aprendizagens dos estudantes e na comunidade escolar em consonância com o Currículo da Cidade.

 

2 - DAS/OS CANDIDATAS/OS


2.1 A premiação do “Professor em Destaque” será destinada a docentes em regência, em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814/09.


2.2 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo será destinada a docentes em regência ou aposentados, em todas as etapas e modalidades de ensino.


2.3 A homenagem ao “Professor Alfabetizador Emérito” será dirigida a docentes em regência de classe no Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental), em exercício nas Unidades Educacionais.


2.4 A homenagem ao “Gestor Emérito” será dirigida à/ao Coordenadora/or Pedagógico, Diretora/or de Escola ou Supervisora/or Escolar em exercício ou nas UEs ou DREs.


2.5 A homenagem ao “Analista Emérito” será dirigida aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca, que atuam nos CEUs planejando, desenvolvendo, coordenando e promovendo o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, na garantia da inclusão social, na perspectiva da educação integral e implementando programas que envolvam projetos de leituras e pesquisas, esportes, cultura, lazer e educação.


2.6 A homenagem ao “Apoio Emérito” será dirigida aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Agentes Escolares, Agentes de Apoio, Auxiliares Técnicos de Educação e Auxiliar/Assistente Administrativo em exercício nas UEs e nos CEUs, que demonstraram impacto do trabalho administrativo na melhoria do ambiente escolar e no atendimento aos bebês, crianças e estudantes.


2.7 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo será dirigida aos profissionais que atuam nas Unidades Educacionais e nas DREs.


2.8 A homenagem à “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” será dirigida à equipe gestora das Unidades Educacionais do equipamento do CEU, à equipe gestora dos CEUs e à equipe do Polo de Formação, que apresentem um trabalho articulado, envolvendo todas as unidades que compõem o equipamento CEU.


2.9 A homenagem “Escola Emérita” será destinada às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino (Diretas e Parceiras/Indiretas) que apresentem projetos institucionais coletivos que demonstrem impacto direto no desenvolvimento de bebês e crianças, na melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes e no fortalecimento do projeto político-pedagógico.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES DO “PROFESSOR EM DESTAQUE”


3.1 As inscrições serão realizadas a partir desta publicação até o dia 14/8/2026, conforme orientações previstas nos itens 4.1, 5.1 e 5.2; por meio de formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf99gPD_ZXiIT5IGkvzZaNHRC37Al6nMypf-aM3IM9CSL2jIg/viewform?usp=header:

 

3.2 Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um (1) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas em 2025, que possam ser comprovadas (registros fotográficos, vídeos, depoimentos de estudantes/famílias, registros no Diário de Classe Digital ou portfólios etc.), relativas a qualquer área de conhecimento voltada para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos com o propósito de garantir os direitos de aprendizagens conforme o Currículo da Cidade para formar cidadãos ativos, éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e sustentável;


3.3 Não serão aceitas experiências pedagógicas realizadas em 2026;


3.4 Não poderão concorrer os projetos que já foram inscritos em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações;


3.5 O projeto inscrito deverá ser de uma única autoria, não podendo outro profissional concorrer, nem na mesma categoria ou em outra, com o mesmo projeto. Em casos assim, todas/os as/os inscritas/os com o mesmo projeto serão desclassificadas/os;


3.6 Os inscritos estão cientes de que os materiais disponibilizados para a premiação/homenagem devem estar de acordo com os dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020 e no ECA Digital-Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.


3.7 Os selecionados autorizam a Secretaria Municipal de Educação a divulgar em todos os meios de comunicação (jornal, revista, rádio, televisão, internet etc.) os projetos apresentados, integral ou parcialmente. Os projetos poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos, exposições e outros meios de cunho exclusivamente informativo ou cultural, independentemente de autorização adicional de seus autores.


3.8 Os projetos apresentados deverão conter um dos eixos temáticos em diálogo com as concepções e metas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo:


a. Eixo: VOZ AOS BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS;


b. Eixo: SENTIDO PARA A VIDA NO SÉCULO XXI;


c. Eixo: VALORES FUNDAMENTAIS;


d. Eixo: DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL;


e. Eixo: PRODUÇÃO DE SENTIDOS (COMUNICAÇÃO);


f. Eixo: ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA PARA A GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO E DAS APRENDIZAGENS.


3.8.1 Para a indicação na categoria “Escola Emérita”, o projeto apresentado deverá, obrigatoriamente, contemplar o Eixo “f” (Organização Pedagógica para a Garantia do Desenvolvimento e das Aprendizagens), visando demonstrar a articulação coletiva da Unidade Educacional em suas respectivas etapas e modalidades de ensino.


3.9 Para fins de elaboração e fundamentação do projeto, a proposta apresentada deverá, obrigatoriamente, dialogar com os princípios do Currículo da Cidade, contemplando um ou mais saberes que compõem a Matriz de Saberes da RMESP, a saber:


a. Pensamento Científico, Crítico e Criativo;


b. Resolução de Problemas;


c. Comunicação;


d. Autoconhecimento e Autocuidado;


e. Autonomia e Determinação;


f. Abertura à Diversidade;


g. Responsabilidade e Participação;


h. Empatia e Colaboração;


i. Repertório Cultural.

 

4 - DO CONTEÚDO (PROFESSOR EM DESTAQUE)


4.1 Os trabalhos a serem apresentados pelas/os profissionais deverão conter:


a. Nome da/o profissional;


b. Tema do trabalho;


c. Resumo das experiências pedagógicas desenvolvidas, destacando um dos Eixos Temáticos, em diálogo com a Matriz de Saberes e demonstrando como elas contribuíram para o desenvolvimento e as aprendizagens dos bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com o quantitativo máximo de 2000 caracteres;


d. Objetivos: devem apontar as metas do trabalho desenvolvido a partir dos eixos indicados, em diálogo com a Matriz de Saberes, evidenciando as aprendizagens construídas ao longo das vivências e experiências, com o quantitativo máximo de 500 caracteres;


e. Justificativa: deve explicitar a problematização inicial e a correlação com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da UE ou Projeto Político Educacional (PPE) do CEU e com as aprendizagens visadas com o quantitativo máximo de 1000 caracteres;


f. Período de implantação: destacando a problematização inicial, organização/planejamento e execução. O projeto deverá ter no mínimo 3 (três) meses de execução, no ano letivo de 2025;


g. Atividades desenvolvidas: descrição detalhada das etapas do trabalho, das estratégias e de sua articulação, devendo incluir obrigatoriamente, com o quantitativo máximo de 3000 caracteres:


g.1 Recursos humanos utilizados;


g.2 Materiais e/ou instrumentos pedagógicos elaborados;


g.3 Mostra de produção dos participantes do projeto/atividade/trabalho;


g.4 Resultados obtidos e avaliação: reflexão relacionada aos objetivos apontados, incluindo os processos de avaliação do projeto e os avanços na aprendizagem dos estudantes;


g.5 Referências bibliográficas;


h. Links e registros fotográficos para a comprovação e evidências do trabalho/projeto desenvolvido.

 

5 - DOS CRITÉRIOS, CRONOGRAMA E PREMIAÇÃO (PROFESSOR EM DESTAQUE)


5.1 Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes parâmetros:


a. Concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;


b. Correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados;


c. Criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências das aprendizagens;


d. Alinhamento da justificativa e os objetivos com o PPP da Unidade Educacional - Documentação que explicite como a intencionalidade do projeto se materializou a partir dos objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade e do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade;


e. Identificação do protagonismo das/os participantes dos projetos/atividades - Coleta de depoimentos ou registros de assembleias, rodas de conversa e entrevistas que demonstrem o protagonismo e a percepção dos participantes sobre a iniciativa;


f. Capacidade de enfrentamento de uma situação-problema e eficácia das soluções propostas e/ou conclusões propostas - Apresentação de produções comparativas dos participantes (estágio inicial, desenvolvimento e estágio final), contendo a análise reflexiva do proponente sobre os avanços observados;


g. A relevância do projeto à comunidade e/ou contexto das UEs;


h. Portfólio de Vivências: Registros fotográficos e audiovisuais que foquem na interação e na ação dos bebês, crianças, estudantes ou profissionais, evitando apenas fotos "posadas" e priorizando o registro do fazer pedagógico;


i. Monitoramento de Percurso: Instrumentos de acompanhamento utilizados (rubricas, diários de bordo, mapas de foco ou registros no Diário de Classe Digital) que comprovem o alcance dos objetivos proposto;


j. Relatório de avaliação final que sistematize os saberes construídos e as conclusões alcançadas.

 

5.2. O período de implantação do projeto é de, no mínimo, 3 (três) meses.

Ação

Local

Período

Inscrição e encaminhamento dos projetos

DRE

A partir da publicação até o dia 28/08/2026

Seleção regional

DRE

31/8/2026 a 11/09/2026

Envio para SME/COCEU

DRE para SME/COCEU/NTAA

Até 14/9/2026

Seleção final

SME

15/9/2026 a 25/9/2026

Apresentação da documentação das/os 5 professores/as selecionadas/os para receberem o prêmio.

SME/COCEU

28/9/2026 a 2/10/2026

Divulgação das/os selecionadas/os à homenagem e premiação

Diário oficial

A partir do dia 6/10/2026

5.3 A premiação do “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:


a. Período de inscrição: a partir da publicação até o dia 28/8/2026, as/os professoras/es interessadas/os deverão realizar a inscrição por meio de formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf99gPD_ZXiIT5IGkvzZaNHRC37Al6nMypf-aM3IM9CSL2jIg/viewform?usp=header;


b. Período de seleção regional:31/8/2026 a 11/9/2026 - as DREs farão a seleção e escolherão até 5 (cinco) trabalhos/projeto para premiação;


c. Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/COCEU/NTAA será até o dia 1/9/2026.


c.1 As DREs, após seleção regional, encaminharão, via SEI, a ATA assinada pela comissão julgadora, com a relação nominal dos trabalhos selecionados (deverão constar: o nome do/a profissional, o título do trabalho e a unidade educacional), justificando as escolhas de acordo com os critérios estabelecidos neste comunicado.


d. SME/COCEU/NTAA somente considerará os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;


e. Período de seleção final 15/9/2026 a 25/9/2026 - a Comissão Especial / SME selecionará os 5 (cinco) trabalhos finais que serão divulgados em DO;


f. A SME entrará em contato com as/os titulares dos trabalhos selecionados, via email e telefone. As/os profissionais, cujo trabalho for selecionado para a premiação (Professor em Destaque), deverão entregar, entre os dias 28/9/2026 a 2/10/2026, fotos vídeos e a seguinte documentação:


f.1 Cópias do RG, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND, CADIN e Requerimento para Pagamento (requisição de pagamento da premiação - modelo fornecido por SME).


g. A lista de projetos selecionados será publicada em Diário Oficial;


h. O local de premiação será divulgado a posteriori;


i. A ordem de colocação dos premiados (do 1º ao 5º lugar) só será revelada na cerimônia de premiação;


5.3.1 Dos Prêmios em Dinheiro


Aos profissionais, cujos projetos sejam classificados para a final do “Professor em Destaque”, serão concedidos prêmios, nos seguintes valores brutos:


- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);


- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);


- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);


- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).


5.3.2 sobre o valor do prêmio incidirá retenção de Imposto de Renda, conforme tabela vigente à época do pagamento.


5.4 Das Comissões Julgadoras


5.4.1 Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os prêmios “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009.


5.4.2 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs visando à premiação do “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814, de 2009.

 

6 - DAS INDICAÇÕES ÀS HOMENAGENS: “Professor Emérito”, “Professor Alfabetizador Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito”, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”:


6.1. As indicações poderão ser realizadas pelas UEs, CEUs, DREs e Associações de Classe. As indicações das/os candidatas/os deverão ser realizadas em formulário específico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMra1GyUYaNyU2YgZLsFktsvAMsW6b6HzS66lLKRphsiS6Og/viewform?usp=header;


6.2 As indicações deverão conter:


a. nome completo e dados pessoais da/do indicada/o (e-mail, telefones etc.).


b. pequena biografia (máximo 500 caracteres);


c. contribuições realizadas em prol da Educação Municipal (máximo 1000 caracteres);


d. justificativa que fundamente a indicação para homenagem (máximo 2000 caracteres);


e. Os formulários de indicação deverão ser preenchidos a partir desta publicação até o dia 14/8/2026, à DRE, conforme cronograma apontado neste comunicado.

 

6.3 No caso da “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs”, as indicações deverão conter:


a. Composição da Representação: Deverá ser indicado apenas 1 (um) representante de cada equipamento que compõe o CEU, a saber:


- Equipe gestora do CEU (Centro de Educação Unificado);


- Equipe gestora do CEI (Centro de Educação Infantil) ou CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil);


- Equipe gestora da EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil);


- Equipe gestora da EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental);


- Equipe gestora do CIEJA (Escola Municipal de Ensino Fundamental), se houver;


- Polo de Formação.


b. Dados Pessoais: Nome completo e dados dos representantes indicados;


c. Biografia: Pequena biografia de cada indicado (máximo 500 caracteres);


c. Contribuições realizadas em prol da Educação Municipal (máximo 1000 caracteres);


d. Justificativa: Texto fundamentando a indicação da equipe para a homenagem (máximo 2000 caracteres);


e. Para a seleção, a Comissão Regional deverá observar a presença de evidências na descrição do trabalho, dos seguintes eixos:


I. Intersetorialidade Pedagógica:


- existência de projetos transversais que utilizem os espaços comuns (teatro, piscinas, laboratórios, quadras) de forma planejada e articulada entre o CEI, CEMEI, EMEI, EMEF e a Gestão do CEU;


- evidências de que o Plano Político Educacional (PPE) do CEU dialoga diretamente com os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das Unidades Educacionais, com objetivos compartilhados para o território.


- realização de momentos de formação conjunta ou troca de experiências pedagógicas que envolvam profissionais de diferentes unidades do equipamento;


II. Uso Comunitário e Identidade Territorial:


- projetos que envolvam a preservação da memória local, unindo os estudantes de diferentes faixas etárias em uma causa comum.


III. Governança Coletiva:


- evidências de reuniões periódicas do Conselho Gestor ou Colegiado de Integração, com registros de decisões tomadas coletivamente entre os gestores de todos os equipamentos.


6.3.1 A indicação de apenas 1 (um) representante por equipamento (Gestão, CEI, EMEI, CEMEI, EMEF e Polo) visa reconhecer a liderança articuladora de cada segmento, sendo que a homenagem se estende, simbolicamente, a todos os profissionais das respectivas unidades que viabilizaram o trabalho integrado.

 

6.4 No caso da “Escola Emérita”, a indicação é de responsabilidade da DRE e deve contemplar:


a. Projetos institucionais coletivos que envolvam a Unidade Educacional e a comunidade;


b. Justificativa detalhando o impacto na melhoria das aprendizagens e fortalecimento da gestão democrática.


6.4.1 Para a seleção das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio, as Comissões Regionais deverão observar os seguintes critérios técnicos e participativos:


a) Existência de projetos direcionados para recuperação das aprendizagens;


b) Implementação de estratégias eficazes para a redução das taxas de abandono e melhoria do fluxo escolar (aprovação/distorção idade-série);


c) Indicadores de avanços das aprendizagens, considerando avanços nas avaliações externas Prova São Paulo e/ou SARESP ou o crescimento percentual em relação a anos anteriores, demonstrando evolução nas aprendizagens de todas as turmas ou na maioria delas.


6.4.2 Mobilização e Trabalho Coletivo:


b) Existência de projetos interdisciplinares que integrem diferentes áreas do conhecimento e etapas de ensino dentro da Unidade Educacional;


c) Evidências de formação continuada em serviço que resulte em práticas coletivas de sala de aula.


6.4.3 Alinhamento ao Currículo da Cidade e Inovação:


a) Práticas pedagógicas que evidenciem o trabalho com a Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);


b) Uso criativo dos espaços da escola e dos recursos tecnológicos para promover aprendizagens significativas;


c) Ações de educação inclusiva e respeito à diversidade que impactem o clima escolar.


6.4.4 Gestão Democrática e Participativa:


a) Atuação paritária do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres (APM) nas tomadas de decisão;


b) Atuação do Grêmio Estudantil e das Assembleias Escolares, garantindo voz e protagonismo aos estudantes;


b) Atuação das Comissões de Mediação de Conflito, refletindo no clima escolar; e


c) Desenvolvimento de parcerias com o território.


6.4.5 Para a seleção das Unidades Educacionais de Educação Infantil, as Comissões Regionais deverão observar os seguintes critérios técnicos e participativos mencionados acima no que couber, além de considerar as 9 dimensões presentes nos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana e o Plano de Ação da unidade escolar:


6.4.5.1 Qualidade dos Ambientes e Experiências


a) Evidências de ambientes que promovam a autonomia e a livre escolha, priorizando o uso de elementos da natureza e materiais não estruturados;


b) Apresentação de registros (mini histórias, portfólios, painéis processuais) que tornem visíveis os processos investigativos, as hipóteses das crianças e a escuta ativa do educador;

c) Centralidade do Brincar: Projetos que evidenciem o brincar como o eixo estruturante da prática, garantindo tempos e espaços para a brincadeira livre e mediada.


6.4.5.2 Relações e Clima Educativo


a) Práticas de Acolhimento e Transição: Implementação de estratégias que respeitem o tempo de adaptação dos bebês, crianças e suas famílias, bem como projetos de transição harmoniosa entre as etapas;


b) Inclusão e Acessibilidade Pedagógica; e


c) Alimentação e Cuidado como atos pedagógicos.


6.4.5.3 Participação e Escuta


a) Escuta:


b) Diálogo com as Famílias: e


c) Interações com o Território:


6.4.6 A Unidade Educacional deverá gravar um vídeo (vídeo de até 3 minutos que demonstrem ações e resultados do projeto e seu impacto junto à comunidade escolar e local) para ser anexado ao formulário;


6.4.7 A homenagem “Escola Emérita” possui natureza estritamente institucional, sendo concedida à Unidade Educacional em reconhecimento ao trabalho coletivo de seus profissionais, estudantes e comunidade.


6.4.8 A placa honorífica e o certificado correspondente serão emitidos em nome oficial da Unidade Educacional, conforme registro no sistema EOL.


6.4.9 A representação da Unidade no ato da cerimônia de premiação dar-se-á por um 1 (um) membro da equipe gestora e 2 (dois) representantes dos colegiados (Conselho de Escola e Grêmio Estudantil), simbolizando o caráter democrático da conquista.

 

6.5. Do Analista Emérito


6.5.1 Os projetos desenvolvidos devem demonstrar relevância para Educação Municipal e atender a 1 (um) dos 5 (cinco) eixos temáticos, dialogando com a Matriz de Saberes;


6.5.2 No caso de projetos de “Analista Emérito”, se a/o selecionada/o for Analista de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, deve-se observar as 4 (quatro) dimensões de atividades voltadas para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos que constam na Portaria SME nº 3.844/16:


- Dimensão 1 (Direito de Brincar): Formação de turmas considerando o número de crianças por agrupamento do CEI/EMEI, com acompanhamento do Professor regente.


- Dimensão 2 (Atividades Esportivas): Iniciação (10-35 praticantes); Transição (10-25 praticantes); Especialização (8-15 praticantes).


- Dimensão 3 (Promoção da Saúde): Atividades que contribuam para a qualidade de vida, autonomia e hábitos saudáveis de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.


- Dimensão 4 (Promoção do Lazer): Atividades lúdicas e de recreação para o desenvolvimento integral, contemplação e divertimento de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

 

7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA AS HONRARIAS (Homenagens)


7.1 Os critérios para seleção dos projetos considerarão os seguintes parâmetros:


a. Criatividade e inovação: atividades que demonstrem criatividade e inovação mediante as atribuições do cargo ou função exercidos;


b. Impacto: Resultados que impactem positivamente o local de atuação e as experiências de aprendizagem;


c. Protagonismo e proatividade: participação decisiva e antecipação de ações que contribuam para os resultados da unidade;


d. Relevância: intervenções significativas na comunidade e no contexto escolar

 

7.2 As indicações às homenagens observarão o seguinte cronograma:

Ação

Local

Período

Encaminhamento das/os indicadas/os à homenagem

DRE

A partir da publicação até o dia 28/8/2026

Seleção regional

DRE

31/8/2026 a 11/9/2026

Envio para SME/COCEU

DRE para SME/COCEU/NTAA

Até 14/9/2026

Seleção final

SME

15/9/2026 a 25/9/2026

Apresentação da documentação das/os Selecionadas/os

SME/COCEU

28/9/2026 a 2/10/2026

Divulgação das/os selecionadas/os

Diário Oficial

A partir do dia 6/10/2026

a. As indicações a homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo e “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” deverão ser remetidas para as respectivas DREs, até 14/8/2026, no caso de indicações realizadas pelas equipes gestoras das Unidades ou dos Equipamentos CEUs, por meio do formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMra1GyUYaNyU2YgZLsFktsvAMsW6b6HzS66lLKRphsiS6Og/viewform?usp=heade


b. Período de seleção regional: 31/8/2026 a 11/9/2026 quando serão analisadas e apreciadas as indicações pela Comissão Regional. Cada Comissão Regional selecionará até 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito" de São Paulo; até 3 (três) projetos para o “Professor Alfabetizador Emérito" de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografias para o “Gestor Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos para o “Analista Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografia para o “Apoio Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo; até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e até 3 (três) projetos para “Escola Emérita” .


c. Período de encaminhamento dos projetos para SME/COCEU/NTAA: 14/9/2026 - as DREs encaminharão as indicações selecionadas em processo SEI com a relação nominal dos selecionados para homenagem, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU;


d. SME/COCEU/NTAA somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial e a DRE será notificada via SEI;


e. Período de seleção final: 15/9/2026 a 25/9/2026. A Comissão Especial/SME selecionará, 3 (três) projetos para o “Professor Emérito” de São Paulo, 3 (três) projetos para o “Gestor Emérito”, 3 (três) projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/biografias para o “Apoio Emérito”, 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos de “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e até 13 (treze) projetos para “Escola Emérita”.


f. Os projetos ou biografias selecionadas dos homenageados serão divulgados em Diário Oficial;


g. A cerimônia de entrega das homenagens será divulgada a posteriori;

 

7.3. Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os indicados para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”;


7.4 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os indicados, encaminhados pelas DREs, para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito" de São Paulo, “Equipe de Gestão dos equipamentos dos CEUs” e “Escola Emérita”;


7.5 Fica estabelecido que todas as Diretorias Regionais de Educação (DREs) deverão realizar indicações para as categorias descritas neste Comunicado, garantindo a pluralidade e a representatividade de seus territórios nas honrarias da Rede Municipal de Ensino.

 

8 - DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS


8.1. Ficam impedidos de participar do Prêmio “Professor em Destaque” ou de serem indicados às homenagens de que trata este Comunicado:


a. O Secretário Municipal de Educação, Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete;


b. Os Coordenadores e Diretores dos Órgãos Centrais da Secretaria Municipal de Educação (SME);


c. Os Diretores Regionais de Educação;


d. Profissionais que componham as Comissões Julgadoras (Regionais ou Especial);


e. Integrantes dos gabinetes da SME e das DREs que possuam influência direta sobre o processo de seleção.


8.2. A Secretaria Municipal de Educação (SME), enquanto órgão central, não realizará indicações diretas para nenhuma das categorias, cabendo-lhe exclusivamente a coordenação do processo, a constituição da Comissão Especial e a deliberação final sobre os selecionados apresentados pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Associações de Classe.

 

9 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E RECURSOS EDUCACIONAIS ABERTOS


9.1. Ao inscreverem seus projetos ou aceitarem as indicações, todos os participantes autorizam a Secretaria Municipal de Educação (SME) a utilizar seus nomes, títulos de projetos e resumos para fins de divulgação da premiação e das práticas pedagógicas em canais oficiais.


9.2. Com o objetivo de promover a disseminação de experiências inovadoras e fortalecer a formação continuada da Rede Municipal de Ensino (RMESP), os proponentes dos projetos selecionados autorizam a SME a:


a. Publicar, reproduzir e compartilhar o conteúdo dos projetos e materiais enviados em plataformas de formação, repositórios digitais e materiais de orientação pedagógica;

b. Utilizar os relatos e evidências apresentadas exclusivamente para fins de formação de professores, estudos de caso e registros históricos da Educação Municipal, sem fins lucrativos;


c. Fica garantido o reconhecimento da autoria (direitos morais), devendo a SME citar obrigatoriamente o nome do profissional e da Unidade Educacional em todas as publicações.


9.3 Visando a democratização do acesso ao conhecimento e o incentivo à replicabilidade das boas práticas, os projetos premiados serão disponibilizados sob a licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial (CC BY-NC).


9.3.1 Essa licença permite que outros educadores possam ler, baixar, distribuir e adaptar os materiais para uso em suas próprias práticas pedagógicas, desde que atribuam o crédito aos autores originais e não utilizem o conteúdo para fins comerciais.

 

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:


10.1 A inscrição do candidato ou a indicação para as homenagens implica o total conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Comunicado.


10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Regionais e, em última instância, pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação (SME/COCEU).


10.3 As homenagens de natureza honorífica não ensejam premiação pecuniária.


10.4 A homenagem “Escola Emérita” possui natureza institucional, sendo a honraria vinculada à Unidade Educacional e representada por seus gestores e colegiados.


10.5 Os participantes selecionados autorizam o uso de sua imagem e voz, captadas nos materiais enviados (fotos e vídeos) ou durante a cerimônia de homenagem, para fins estritos de divulgação institucional, memória escolar, publicações em canais oficiais da Prefeitura de São Paulo e promoção das ações educativas da SME.

 

11 - ÁREA PROMOTORA:


Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.


Publicação autorizada SEI doc. 160572217

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 07/07/2026 pag. 392; 393; 394; 395; 396; 397; 398 e 399

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