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Comunicado 380/2026 A realização do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo – FEMIC SP 2026, que consiste na apresentação de Grupos de Marcha, Grupos Especiais,...

COMUNICADO SME Nº 380, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.


SEI 6016.2026/0091688-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,

 

COMUNICA:

 

A realização do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo – FEMIC SP 2026, que consiste na apresentação de Grupos de Marcha, Grupos Especiais, de Concerto Instrumental e Corais das Unidades Educacionais da Cidade de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Educação (SME), representada pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), realizará a 22ª Edição do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - Edição 2026, ficando responsável a Comissão Organizadora (Portaria SME nº 7.802/2026) especialmente constituída para a realização do evento.

 

1 - DOS OBJETIVOS


1.1. Contribuir com o fomento da musicalização estudantil por meio do desenvolvimento da linguagem musical, do incentivo à formação de novos grupos musicais e da apresentação dos mais diversos formatos, modalidades e agrupamentos de música;


1.2 Proporcionar um espaço de apresentação e intercâmbio artístico, constituindo uma oportunidade para que os agrupamentos recebam uma avaliação técnico-musical realizada por profissionais especializados na área. Esse retorno qualificado possibilita a identificação das potencialidades e dos aspectos passíveis de aperfeiçoamento, oferecendo subsídios para o planejamento de ações formativas e para o fortalecimento contínuo das práticas musicais desenvolvidas pelos grupos. Nesse contexto, o processo avaliativo do FEMIC possui caráter eminentemente pedagógico, voltado ao reconhecimento do desenvolvimento artístico dos participantes e ao incentivo à sua evolução musical.


2 - DA ORGANIZAÇÃO


2.1. O FEMIC SP 2026 será realizado na Fase Municipal, dividido de acordo com as regiões: Sul, Norte/Oeste e Leste. As Etapas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME), através da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), com o apoio das Divisões dos Centros Educacionais Unificados (DICEUs).


3 - DO REGULAMENTO


3.1. Todas as informações referentes ao Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo – FEMIC SP 2026 encontram-se disciplinadas em Regulamento próprio, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1-5vL46n-0d8mQWOrDZkBCAIvdZYIyj8J?usp=drive_link;


3.2. O Regulamento contém, na íntegra, todas as disposições necessárias à participação no FEMIC SP 2026, incluindo critérios de participação, categorias técnicas e etárias, procedimentos de inscrição, link para inscrição, locais previstos para realização do Festival, datas, horários e locais dos Congressos Técnicos, anexos editáveis para submissão das inscrições, critérios de avaliação e premiação, bem como demais disposições finais aplicáveis ao evento;


3.3. Os participantes deverão realizar a leitura integral do Regulamento antes da efetivação da inscrição, ficando responsáveis pelo cumprimento de todas as normas e procedimentos nele estabelecidos.


4 - DO LOCAL E DATA DO EVENTO


4.1. As Etapas ocorrerão entre os meses de novembro a dezembro de 2026, caberá à SME a determinação e divulgação dos locais, datas e horários de realização, de acordo com os locais indicados pelas DICEUs. Os Grupos de Marcha e Banda Show apresentarão em ginásios e os Grupos de Concerto em teatros ou auditórios;


4.2. Os locais e datas do Festival podem ser consultados no Anexo IV do Regulamento.

5 - DA PARTICIPAÇÃO


5.1. Poderão participar do FEMIC SP 20246 os grupos indicados pelas DREs, respeitando-se as seguintes categorias etárias/técnicas:


5.1.1."Musicalização Infantil" - todos os Grupos pertencentes aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) e às Unidades de Educação Infantil: Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo;


5.1.2."Estudantil I" - todos os Grupos Musicais pertencentes aos CEUs e às Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, com integrantes nascidos a partir de 2014;


5.1.3."Estudantil II” - todos os Grupos Musicais pertencentes aos CEUs e às UEs da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, com integrantes nascidos a partir de 2010;

5.1.4."Livre" - todos os Grupos e Corporações Musicais pertencentes aos CEUs e às UEs da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, sem limite de idade.


5.2. Entende-se como Grupo de Concerto (grupos que se apresentam em teatro ou auditório):


5.2.1 Musicalização Infantil (grupos infantis);


5.2.2. Grupo de Coral (com ou sem acompanhamento);


5.2.3. Grupo de Concerto Instrumental (Brass Band, Big Band, Banda Musical, Banda de Concerto, Grupos de Câmara, Banda de Percussão Melódica, Banda Sinfônica e Orquestra Sinfônica, etc.);


5.2.4. Grupo Especial (Banda de Percussão Rítmica, Banda de Garagem, Grupo de Flauta com ou sem acompanhamento, Grupo de Violão e outros que não se enquadram nos grupos destacados e que possam ser apresentados em teatros sem a necessidade de adaptações no espaço).


5.3. Entende-se como Grupo de Marcha (grupos com deslocamento e que se apresentam em ginásios):


5.3.1. Banda Show;


5.3.2. Drum Corps;


5.3.3. Brass&Drum Corps;


5.3.4. Banda de Percussão Rítmica;


5.3.5. Banda de Percussão Melódica;


5.3.6. Fanfarra Simples;


5.3.7. Fanfarra com um Pisto;


5.3.8. Banda Marcial;


5.3.9. Banda Musical de Marcha;


5.3.10. Banda Especial (grupo que não se enquadram nas especificações acima);


5.3.11. Outros grupos que utilizam deslocamento, movimentação e possam ser apresentados em ginásios, sem a necessidade de adaptações de espaço.

Complementam os grupos de marcha (opcional): Baliza, Balizador, Comandante Mór e Corpo Coreográfico ou Color Guard.


6 - DAS INSCRIÇÕES


6.1. Para fins de inscrição, os grupos interessados deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição por intermédio do(a) formador(a) da respectiva DICEU à qual a UE está vinculada, até o dia 08 de setembro de 2026;


6.2. Antes de preencher o link de inscrição, o responsável deverá realizar a leitura do Regulamento na íntegra;



6.4. O Congresso Técnico será agendado e devidamente divulgado através da SME/COCEU/DIAC e das DICEUs. A confirmação da inscrição está condicionada à presença de pelo menos 01 (um) representante do Grupo Musical no Congresso Técnico Regional. Cada responsável no ato do Congresso Técnico poderá representar no máximo 03 (três) Grupos Musicais;


6.5. A Ficha de Inscrição (Anexo I) que consta no final do presente Regulamento, deverá ser preenchida e entregue devidamente assinada e carimbada pela Direção da UE ou mantenedora (para grupos externos) onde é desenvolvido o projeto, no dia do Congresso Técnico;


6.6. A SME e as DICEUs enviarão a data do Congresso Técnico e demais informações para o e-mail que constará no formulário da inscrição.


7 - DAS CATEGORIAS


7.1 - Para efeito de apresentação e premiação, os Grupos Musicais serão inscritos de acordo com:


7.1.1. Tipo:


7.1.1.2. Concerto;


7.1.1.3. Marcha.


7.1.2. Categoria Técnica: Concerto


7.1.2.1. Musicalização Infantil;


7.1.2.2. Coral sem acompanhamento;


7.1.2.3. Coral com acompanhamento;


7.1.2.4. Categoria Especial - Banda de Percussão Rítmica;


7.1.2.5. Categoria Especial - Banda de Garagem;


7.1.2.6. Categoria Especial - Grupo de Flauta sem acompanhamento;


7.1.2.7. Categoria Especial - Grupo de Flauta com acompanhamento;


7.1.2.8. Categoria Especial - Grupo de Violão;


7.1.2.9. Categoria Especial - Outros (grupos que não se enquadram nos itens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.6, 7.1.2.7 e 7.1.2.8);


7.1.2.10. Concerto Instrumental - Banda de Percussão Melódica;


7.1.2.11. Concerto Instrumental - Brass Band;


7.1.2.12. Concerto Instrumental - Banda Musical;


7.1.2.13. Concerto Instrumental - Banda Sinfônica;


7.1.2.14. Concerto Instrumental - Big Band;


7.1.2.15. Concerto Instrumental - Orquestra Sinfônica;


7.1.2.16. Concerto Instrumental - Grupos de Câmara;


7.1.2.17. Concerto Instrumental - Outros (grupos que não se enquadram nos itens 7.1.2.10, 7.1.2.11, 7.1.2.12, 7.1.2.13, 7.1.2.14, 7.1.2.15 e 7.1.2.16)


7.1.3. Categoria Técnica: Marcha


7.1.3.1. Fanfarra Simples;


7.1.3.2. Fanfarra com 1 pisto;


7.1.3.3. Banda Marcial;


7.1.3.4. Banda Musical de Marcha;


7.1.3.5. Drum Corps;


7.1.3.6. Drum&Brass Corps;


7.1.3.7. Banda Show;


7.1.3.8. Grupo de Marcha - Outros (grupos que não se enquadram nos itens 7.1.3.1, 7.1.3.2, 7.1.3.3, 7.1.3.4, 7.1.3.5, 7.1.3.6, 7.1.3.7)


7.1.4. Categoria Etária:


7.1.4.1. Infantil - nascidos a partir de 2020 (Até 6 anos) - Grupos Musicais da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo matriculados nas Unidades de Educação Infantil (CEIs, EMEIs e CEMEIs);


7.1.4.2. Estudantil I – nascidos a partir de 2014 (Até 12 anos) – Grupos Musicais da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo;


7.1.4.3. Estudantil II – nascidos a partir de 2010 (Até 16 anos) - Grupos Musicais da Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo;


7.1.4.4. Categoria Livre – idade livre – Todos os Grupos Musicais pertencentes ou não à Rede Municipal de Educação da Cidade de São Paulo;


7.1.4.5. Para os grupos de marcha, Baliza, Balizador, Comandante Mor e Corpo Coreográfico deverão estar dentro da categoria etária escolhida para efeito de avaliação;


7.1.4.6. As demais informações sobre as categorias podem ser obtidas no Regulamento.


8 - DA PREMIAÇÃO


8.1. Em cada fase/etapa todos os grupos musicais, corpos coreográficos/color guard, baliza e balizador e interação com o público receberão troféus e/ou medalhas e/ou certificados de participação de acordo com o índice técnico alcançado na somatória das notas obtidas:

 

PREMIAÇÃO

Percentual dos Pontos

Certificado de Platina

100%

Certificado de Ouro

de 90% a 99,99%

Certificado de Prata

de 80% a 89,99%

Certificado de Bronze

até 79,99%

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1. Todas as demais informações relativas ao FEMIC SP 2026 serão regidos pelas disposições constantes do Regulamento, disponível no endereço eletrônico indicado no item 3 deste Comunicado.


Publicação autorizada SEI (162418494)


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 10/08/2026 pag. 357; 358; 359 e 360

 

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