Comunicado 430/2025 - Sondagem/Avaliação Aprendizagens dos Estudantes
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COMUNICADO Nº 430, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0129464-6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe apresentou a Secretária Executiva Pedagógica e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED e considerando:
• O Decreto do Presidente da República n° 11.556, de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
• O Decreto Estadual n° 68.335, de 20 de fevereiro de 2024 que institui o Programa Alfabetiza Juntos;
• A Instrução Normativa SME n° 39, de 09 de dezembro de 2024, que aprova a Orientação Normativa SME n° 01, de 09 de dezembro de 2024, que dispões sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização e atribui competências aos Professores, Equipes Gestoras, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
• A Instrução Normativa SME nº 02/2025 que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental SME/SP;
• A Instrução Normativa SME nº 25/2025 que institui o Programa Juntos Pela Aprendizagem SME/SP;
• A Recomendação CME n° 01 de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade.
• A Nota Técnica SME n° 22 de 13 de outubro de 2014, que dispõe orientações sobre o significado da avaliação para a aprendizagem, estabelecida no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Programa Mais Educação São Paulo: atribuição de notas/conceitos e as decisões quanto à promoção e retenção do (a) aluno (a), com foco no direito à aprendizagem.
• A importância de que cada professor reúna e analise informações sobre o que os estudantes sabem e planejem situações didáticas para que avancem nas aprendizagens, em respeito ao direito de aprender ao longo do ano letivo;
• A necessidade de utilização de instrumentos e meios que organizem dados e facilitem a análise e a tomada de decisões sobre as melhores situações didáticas para composição da rotina diária, a fim de garantir avanços nas proficiências de todos os estudantes.
COMUNICA a necessidade de utilização dos instrumentos de sondagem/avaliação diagnóstica que são disponibilizados e reconhecidos como essenciais para avaliar as aprendizagens dos estudantes na rede municipal de ensino de São Paulo, na perspectiva da avaliação formativa/somativa, com vistas a acompanhar os processos de ensino e de aprendizagem e favorecer processos avaliativos, considerando ajustes necessários no planejamento para atender as reais necessidades dos estudantes ao longo do ano letivo. São instrumentos oficiais de sondagem/avaliação diagnóstica da Rede Municipal de Ensino de São Paulo:
1. Sondagem - com registros em plataforma voltada, principalmente, ao ciclo de alfabetização e nos demais anos de escolaridade (4° ao 9° ano) enquanto houver estudantes necessitando da plena apropriação do sistema de escrita em períodos definidos no Calendários de Atividades.
a. Aquisição do sistema de escrita (hipóteses de escrita)
b. Escrita (níveis de escrita)
c. Leitura (níveis de leitura)
d. Matemática (números e problemas)
2. Avaliação da Fluência em Leitura – sendo realizada duas aplicações durante o ano: de entrada no 1º bimestre e de saída no 4º bimestre, integra o Programa Alfabetiza Juntos SP, para estudantes dos 2º anos, com uso de aplicativo e plataforma específicos.
3. Prova Saberes e Aprendizagens, para estudantes dos 5º e 9º anos, em Língua Portuguesa e Matemática, aplicada em períodos definidos pela SME, em formato de Teste Adaptativo Informatizado – TAI. O TAI se configura como um recurso que permite verificar a proficiência de um respondente que, durante o teste, é submetido a questões com diferentes níveis de dificuldade, sendo a sequência definida pela resposta dada a questão anterior. Assim, permite gerar uma medida de proficiência mais precisa e ágil, favorecendo as intervenções pedagógicas.
4. Avaliação Contínua da Aprendizagem do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para estudantes do 1º e 2º ano – ciclo de alfabetização (no mínimo uma aplicação durante o ano letivo), com calendário divulgado nacionalmente. Essa prova auxilia na análise do processo de alfabetização dos estudantes, considerando as habilidades essenciais para que a criança seja considerada alfabetizada, nos termos estabelecidos no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do qual a Rede Municipal de Ensino de São Paulo é signatária.Os instrumentos mencionados nos itens anteriores terão seus calendários de aplicação publicados em normativa que determina o Calendário de Atividades ou divulgados oportunamente, em data definida pelos demais entes federativos envolvidos.
Excepcionalmente em 2025, a aplicação da sondagem do 4° bimestre, será no período de 19/11 a 10/12.A Prova São Paulo, SARESP e Prova SAEB, que auxiliam as análises das políticas educacionais desenvolvidas pelo Munícipio e contribuem para compreensão do desenvolvimento das proficiências dos estudantes no âmbito de cada Unidade Educacional, são objeto de normatização específica, considerando que são instrumentos de avaliação externa e em larga escala, com aplicação em periodicidade anual ou bienal.
Publicação Autorizada SEI doc 145273063
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
DOC de 03/11/2025 pag. 44 e 45






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