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Comunicado 48/2026 Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à educação - cadastramento de atividades 

COMUNICADO SME Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026


SEI 6016.2026/0014765-0

 

Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à educação - cadastramento de atividades

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

 

RESOLVE:

 

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 19/02/2026 a 27/02/2026, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:


a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais, Mestres e Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, do Conselho de Escola, do Conselho de CEI, do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, da Comissão de Mediação de Conflitos e do Grêmio Estudantil desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinquenta por cento) de reuniões realizadas durante a gestão completa;


b) participação em atividades com a comunidade e/ou com crianças e estudantes com deficiência, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;


1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.


1.2. A participação em atividades com a comunidade deverá ser registrada em horas.


2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:


a. acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;


a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;


a. 2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;


b. em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração e em seguida clicar em alterar;


b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;


c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.


3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.


Publicação autorizada conforme doc., SEI: 150921165


Samuel Ralize de Godoy


Secretário Municipal de Educação Substituto


DOC de 11/02/2026 pag. 286

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