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Decreto 59.389/20 Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos p

Atualizado: 16 de ago. de 2022


Decreto 59.389/20 Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”

DECRETO Nº 59.389, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Autoriza a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e logradouros públicos para a realização, por laboratórios públicos e privados, de exames para Covid-19 por meio de “drive-thru”.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a realização de exames e outros procedimentos para Covid-19 de forma a evitar aglomerações, bem como reduzir o risco de contágio por parte dos clientes e dos profissionais de saúde envolvidos diretamente nos exames, D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, precária e gratuita, de espaços e de logradouros públicos para a realização, por entes públicos e privados, de exames e outros procedimentos para diagnóstico da Covid-19 por meio de “drive-thru”. Parágrafo único. A autorização prevista neste decreto será concedida pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, que poderá delegar essa competência às Subprefeituras.

Art. 2º A Secretaria Municipal das Subprefeituras regulamentará, por portaria, procedimento célere para a concessão da autorização estabelecida neste decreto, levando em consideração as melhores alternativas para ocupação do espaço ou logradouro público.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de abril de 2020.

DOC de 01/05/2020 pag.01

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