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Decreto 61.149/22 Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade

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Decreto

DECRETO Nº 61.149, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020.

Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais estende-se às respectivas áreas de acesso, embarque e desembarque do transporte público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 17 de março de 2022.

DOC de 18/03/2022 pag. 22

Sindicato dos Educadores da Infância

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