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Decreto 62.905/2023 - Criação de CEI

DECRETO Nº 62.905, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do Centro de Educação Infantil que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil – CEI Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa – “Gal Costa”, localizado à Rua Augusto Fiat, 147, Bairro do Tremembé, Distrito Tremembé, Setor 8105, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES


PREFEITO


FERNANDO PADULA NOVAES


Secretário Municipal de Educação


FABRICIO COBRA ARBEX


Secretário Municipal da Casa Civil


EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE


Secretária Municipal de Justiça


EDSON APARECIDO DOS SANTOS


Secretário do Governo Municipal


DOC de 10/11/2023 pag. 01

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