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Decreto 65.232/2026 - Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA

Decreto nº 65.232, de 3 de junho de 2026

 

Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:


Art. 1º No dia 24 de junho de 2026, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.


Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas até o dia 31 de julho de 2026.


§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.


§ 2º O servidor poderá de comum acordo com a chefia e observados o interesse público e a conveniência do serviço, antecipar o horário de início de sua jornada de trabalho.


Art. 3º Fica delegada aos titulares dos respectivos órgãos ou entes a competência para estabelecer, por portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente de que trata este decreto.


Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.


Art. 5º O disposto neste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.


Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES


PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES


Secretária Municipal de Gestão


PAULO JESUS FRANGE


Secretário Municipal da Casa Civil


ANDRÉ LEMOS JORGE


Secretário Municipal de Justiça


EDSON APARECIDO DOS SANTOS


Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.


Documento original assinado nº   158342441


DOC de 08/06/2026 pag. 12 e 13

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