INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
6016.2022/0128783-0
Dispõe sobre a Organização dos Laboratórios de Educação Digital – LED, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a forma de pensar, agir e aprender, com uso das tecnologias, dos estudantes do século XXI;
- a participação efetiva dos estudantes em atividades colaborativas com uso das tecnologias, apresentados nos seminários de Tecnologias “Ação Promovendo a Ação”;
- a garantia das aprendizagens dos estudantes, a partir do uso das Tecnologias; - o Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;
- as Orientações Didáticas do Currículo da Cidade - Tecnologias para Aprendizagem;
- o Decreto nº 34.160, de 1994, que institui os Laboratórios de Informática Educativa nas Escoladucação Digital - LED” a denominação dos equipamentos criados pelo Decreto nº 34.160, de 9 de maio de 1994, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 26, de 2022, que reorienta o Programa “São Paulo Integral - SPI” nas Escolas Municipais, alterada pela IN SME nº 28, de 2022;
- a Instrução Nors Municipais;
- o Decreto nº 59.072, de 2019, que altera para “Laboratórios de Emativa, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/aulas publicada anualmente;
- Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
- Comunicado SME nº 898, de 2022, que divulga as matrizes curriculares das Unidades de Percurso;
RESOLVE:
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DOC de 15/12/2022 pag. 17 e 18
Instrução completa e anexos páginas abaixo:
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