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IN 22/2026 - Organização do Plano de Ação das metas de Aprendizagem no Ensino Fundamental

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 2026


SEI 6016.2026/0061260-3

 

Dispõe sobre a organização do Plano de Ação para o alcance das metas de aprendizagem, e o Compromisso da Gestão para as Aprendizagens no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas na Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:


1. A avaliação da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME/SP) como:


a. ação essencial para subsidiar decisões pedagógicas intencionais para garantir as aprendizagens de cada estudante de acordo com suas necessidades e potencialidades;


b. suporte ao (re)planejamento constante das ações e proposições didáticas para o alcance dos objetivos de aprendizagem esperados para cada bimestre;


c. análise reflexiva dos processos de ensino e as condições pedagógicas ofertadas aos estudantes.

 

2. Que a política de avaliação e acompanhamento das aprendizagens da RME/SP prevê:


a. o uso de diferentes modalidades de avaliação: diagnóstica, formativa e somativa – atribuindo ao processo avaliativo um caráter processual e formativo;


b. a utilização de diferentes instrumentos de coleta de dados para assegurar análise ampla das necessidades e avanços dos estudantes: avaliações planejadas pela escola, Prova do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; sondagem de leitura, escrita, fluência leitora e matemática no ciclo de alfabetização, Prova Saberes e Aprendizagens, avaliações externas – Prova São Paulo, SARESP e SAEB;


c. a organização dos resultados da Prova São Paulo com percentuais de estudantes em cada nível de desempenho - abaixo do básico, básico, adequado e avançado;


d. a análise detalhada dos dados das aprendizagens advindos da aplicação anual da Prova São Paulo de cada um dos estudantes da RME/SP;


e. o acompanhamento sistemático de indicadores de resultados de frequência escolar, alfabetização e aquisição de proficiências adequadas em cada ano escolar;


f. o acompanhamento de indicadores intermediários de frequência escolar, alfabetização e aquisição de proficiências, incluindo dados de frequência do SGP, sondagens e avaliação Saberes e Aprendizagens entendidos como instrumento intermediários indispensáveis;

 

3. Que as metas de aprendizagens:


a. explicitam o direito de todos os estudantes a aprender;


b. são expressas por números e indicadores que precisam ser sempre traduzidos em objetos de conhecimento e objetivos de aprendizagem, competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes;


c. são instrumentos centrais de gestão pedagógica;


d. orientam ações de melhoria contínua e equidade;


e. fortalecem a coerência entre políticas educacionais, gestão escolar e práticas pedagógicas;


f. permitem identificar quais estudantes, anos e turmas não estão alcançando os patamares esperados, para desencadear ações específicas;


g. evitam que as médias gerais invisibilizem desigualdades internas das escolas.

h. garantem melhoria contínua, equidade e enfrentamento às desigualdades educacionais;

 

4. As normas e programas vigentes:


- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal - (com alterações posteriores);


- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- o Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;


- a Recomendação CME nº 01, de 2023, que dispõe sobre critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade;


- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de ensino fundamental e médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico;


- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das unidades educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino;


- a Instrução Normativa SME nº 17, de 2026, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;


- a Portaria SME nº 5.941, de 2013, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Nota Técnica SME nº 22, de 2014, que orienta sobre o significado da avaliação para a aprendizagem,

 

RESOLVE:

...


Leia na íntegra em:



DOC de 18/05/2026 pag. 57; 58; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65 e 66

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