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Lei 17.721/21 Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Pref

Atualizado: 11 de ago. de 2022

PL 650/21 – Sancionado através da LEI 17.721/21

LEI Nº 17.721, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 650/21, DO EXECUTIVO)

Dispõe sobre a criação do Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB da Prefeitura do Município de São Paulo, com plano de carreira, reenquadra cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei: DOC de 08/12/2021 pag. 01 à 08

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