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Lei 18.524/2026 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

LEI Nº 18.524, DE  16  DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 299/26, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo orientações para:


I - a elaboração da proposta orçamentária;


II - a estrutura e a organização do orçamento;


III - as alterações na legislação tributária do Município;


IV - as despesas do Município com pessoal e encargos;


V - a execução orçamentária;


VI - as disposições gerais.


Art. 2º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:


I - Riscos Fiscais;


II - Metas Fiscais, composto de:


a) demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, em valores correntes e constantes, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo;


b) demonstrativo das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública fixados para os exercícios de 2024, 2025 e 2026;


c) avaliação quanto ao cumprimento das metas do exercício de 2025;


d) evolução do patrimônio líquido dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, destacando origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;


e) demonstrativo da estimativa de renúncia de receita e sua compensação;


f) demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;


g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM;


III - Metas e Prioridades.

 ...


Leia na íntegra em:



DOC de 17/07/2026 pag. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07 e 08

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