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Lei 17.950/2023 - Capacitação dos professores para atuação na promoção da igualdade racial

  • SEDIN
  • 22 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

LEI Nº 17.950, DE 19 DE MAIO DE 2023


(Projeto de Lei nº 771/21, dos Vereadores Luana Alves - PSOL, Eduardo Matarazzo Suplicy - PT, Elaine do Quilombo Periférico - PSOL, Jussara Basso - PSOL e Professor Toninho Vespoli - PSOL)


Institui a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de abril de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os profissionais de educação da rede de ensino pública e privada da Cidade de São Paulo deverão receber, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial. Parágrafo único. A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas.


Art. 2º O Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no Município de São Paulo será o responsável, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu oferecimento.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES


PREFEITO


EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE


Secretária Municipal de Justiça


FABRICIO COBRA ARBEX


Secretário Municipal da Casa Civil


Publicada na Casa Civil, em 19 de maio de 2023.


DOC de 22/05/2023 pag. 01

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