Nomeação de Auxiliar Técnico de Educação - ATE
- isabeljuridico
- 4 de abr.
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NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no D.O.C de 05/07/2024 – PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0081592-6.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3-A
PROC. SEI 6016.2023/0008522-5
CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL
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00001471 000000555295231 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001472 00000029789108X DAVI DE PAULA DE JESUS
00001473 0000019144 845X ANDREA DUARTE DA CUNHA ROSA
00001474 000000542243246 ANA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
00001475 0000025067564XX LUCIANA RUAS RIBEIRO
00001476 000000458949103 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001477 000000401653511 LUIZA JOSE DE SOUZA NASCIMENTO
00001478 000000351752316 OLGA MARIA GONCALVES LOBATO
00001479 000000476526243 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00001480 000000380009626 GUSTAVO MENDES BASSI DE JESUS
00001481 000000279289534 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00001482 000000448375643 JULIANA ALCANTARA
00001483 000000191138356 MARCOS TEODORO DA SILVA
00001484 000000630342027 CASSIELLE DOS SANTOS FRANCA
00001485 000000350363584 KLEBER AUGUSTO ANDRADE
OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
- R.G/ Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- CPF;
- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos) ou Comprovante de Quitação Eleitoral;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
- Comprovante de Endereço residencial em nome do nomeado, no Munícipio de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/80 e Instrução Normativa n° 41/2021;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;
- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;
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- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012;
- Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018;
- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/24 – COMAP, de 01/04/2024;
-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Se Servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL ou cartão magnético.
Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP;
- Último demonstrativo de pagamento, se funcionário.
OBS.2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.
DOC de 04/04/2025 pag. 322 e 323
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