Nomeação de PEI
- isabeljuridico
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
SEI 6016.2026/0011051-9
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em face da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1008641-58.2024.8.26.0053 – 12ª VFP – Processo SEI 6016.2024/0092967-0, tratando-se de Execução Definitiva.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A
PROC. Nº 6016.2022/0077976-4
LISTA NNA
CLASSIF. R.G. NOME
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00000224 00000025***126X CLEUZA LUZIA DA SILVA
OBSERVAÇÕES:
1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, a candidata ora nomeada, deverá comparecer para providências de posse munida de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);
- PIS/PASEP, para quem já foi inscrita;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;
- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
- Comprovante de endereço residencial em nome da nomeada, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;
- No caso de ex-servidora da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;
- Holerite, se servidora ou ex-servidora municipal;
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue à candidata pela DRE/SME. A candidata deverá ser a titular da conta bancária;
- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;
- 02 fotos 3x4;
- Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma do Curso em entidade oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.
- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
- No ato da posse, a candidata deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias 65/17 e 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional).
2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação – SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.
3) A candidata ora nomeada deverá comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.
4) A candidata ora nomeada sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
5) O NOME ACIMA ESTÁ ATUALIZADO DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
DOC de 03/02/2026 pag. 429 e 430






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