Convocação de PEI
CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Escolha de Vagas e Orientações para exames médicos Admissionais. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido Concurso, conforme publicação no DOC de 09/04/2016;
– a homologação do resultado do concurso publicada em DOC de 15/04/2016;
– a publicação em DOC de 15/06/2016, de inclusão da candidata Andreia de Araújo Vieira, na lista geral sob nº 1.397 e na lista NNA sob nº 248, com a reclassificação dos demais candidatos a partir dessas posições;
– o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007;
CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, para escolha de vagas e orientações para exames médicos admissionais, conforme segue: Relação dos candidatos convocados para escolha de vagas PROF.DE ED.INFANTIL
Os candidatos acima convocados deverão comparecer ao Auditório da SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606, Consolação – CEP 01228-200 – São Paulo / SP, de acordo com o seguinte cronograma: PROF.DE ED.INFANTIL
25/11/2021
10:00 às 11:00 5511 a 5522 1447 a 1447 (Class. NNA)
11:00 às 11:30 Retardatários do dia
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA ESCOLHA DE VAGAS:
1 – Em atenção aos Protocolos Sanitários necessários para o enfrentamento da Pandemia de COVID – 19 e visando garantir a segurança de todos, informamos que o uso da máscara facial é obrigatório e não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.
2 – Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.
3 – Trazer caneta para assinatura da Ata. 4 – Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.
5 – Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão
comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.
5.1. – Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.
6 – No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.
7 – O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
DOC de 10/11/2021 pag.
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