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Política e Diretrizes Processo Eleitoral do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal IPREM/2024

  • SEDIN
  • 26 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atos Normativos e Despachos IPREM/SUP/COMELEITORAL Nº 100525717

 

REGULAMENTO ELEITORAL


POLÍTICA E DIRETRIZES DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/IPREM – EXERCÍCIO DE 2024.

 

 

Capítulo I

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º - A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de março de 2024, com o propósito de organizar a realização das eleições para a representação dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do IPREM para o próximo mandato, fixa o seguinte regulamento:

 

Art. 2º - São obrigações da Comissão Eleitoral:

 

a) receber as inscrições dos candidatos no processo eleitoral;

 

b) supervisionar o recebimento das inscrições dos candidatos concorrentes ao processo eleitoral;

 

c) decidir sobre o registro de candidatura dos inscritos;

 

d) deliberar sobre impugnações ofertadas a candidatos inscritos;

 

e) publicar a lista final de candidatos inscritos;

 

f) deliberar, por maioria simples, sobre os casos omissos neste Regulamento e legislação vigente;

 

g) proferir o resultado final do pleito;

 

h) encaminhar os membros eleitos dos Conselhos para a Superintendente do IPREM, Senhora Márcia Regina Ungarette, empossá-los.

 

Parágrafo Único: todas as etapas descritas do Art.2º deverão ser respeitadas conforme calendário ANEXO I deste regimento.

 

Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se manifestar contra ou a favor de qualquer dos candidatos inscritos.

 

Art. 4º - Os prazos de inscrição, impugnação, recursos e demais datas do processo eleitoral constarão no calendário eleitoral, conforme Anexo I do presente Regulamento.


Documento na Íntegra:



DOC de 26/03/2024 pag. 123; 124 e 125

 

 


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