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Portaria 4.040/21 Dispõe sobre a instituição do Programa Merenda Solidária

Atualizado: 12 de ago. de 2022


Portaria 4.040/21 Dispõe sobre a instituição do Programa Merenda Solidária

PORTARIA SME Nº 4.040, DE 24 DE JUNHO DE 2021 6016.2021/0065245-2

Dispõe sobre a instituição do Programa Merenda Solidária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

– o Decreto nº 60.058, de 2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;

– o Decreto nº 60.158, de 2021, que regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo, em especial seu art. 2º;

– a situação de necessidade enfrentada pela população em decorrência dos efeitos secundários da pandemia do COVID-19;

– que é de conhecimento público que muitos estudantes dependem da merenda escolar para ter ao menos uma refeição equilibrada no dia, o que inclusive, justificou o programa do Cartão Merenda, desde o início da pandemia;

– que mesmo liberada a aula presencial para 35% dos alunos de cada uma das unidades escolares, a ocupação limite não tem sido observada;

– que os custos para a manutenção das escolas abertas para atendimento de 35% dos alunos é o mesmo com a presença efetiva dos alunos ou não;

– a necessidade de evitar o desperdício de alimentos num cenário de aumento da pobreza na cidade;

– que esta Portaria é válida apenas para as empresas prestadoras de serviços, categorizadas como “terceirizadas totais”;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, excepcionalmente, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, o Programa “Merenda Solidária”, pelo qual o excedente das refeições produzidas para o atendimento à demanda presencial estimada diariamente em 35%, será distribuído entre os estudantes que comparecerem à Unidade Educacional.

Art. 2º O horário para retirada diária dos alimentos mencionados no artigo anterior será fixado pela Unidade Educacional devendo ser amplamente divulgado à comunidade educativa.

Art. 3º O fiscal do contrato de merenda na Unidade Educacional acompanhará o porcionamento das refeições distribuídas para efeito de medição e respectivo pagamento, nos termos dos contratos.

Art. 4º As Unidades Educacionais poderão utilizar a verba do PTRF para aquisição de embalagens próprias para viabilizar a distribuição dos alimentos.

Art. 5º A critério da Chefia Imediata será possibilitada a entrada dos responsáveis pelos educandos, nas dependências da escola, para o recebimento dos alimentos.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOC de 25/06/2021 pag. 12

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