IN 44/2025 - Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0086488-0
Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de promover a proteção integral dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes matriculados nas Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino (RME);
- a importância da convivência democrática entre a comunidade escolar nas Unidades Educacionais, de modo a criar práticas educativas visando à cultura do respeito, à diversidade e ao pluralismo de ideias;
- o Currículo da Cidade, estruturado nos conceitos de Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;
- a necessidade de efetivar a articulação entre os serviços de Educação, Saúde, Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça, entre outros, visando o fortalecimento de uma Rede de Proteção Social no território;
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações posteriores;
- a Lei Federal nº 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;
- a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- a Lei Municipal nº 15.886, de 2013, que estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo;
- a Lei Municipal nº 15.960, de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 54.769, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- o Decreto Municipal nº 55.309, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto Municipal nº 58.514, de 2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030;
- o Decreto Municipal nº 63.104, de 2023, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo;
- o Decreto Municipal nº 63.135, de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;
- o Decreto Municipal nº 63.518, de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;
- o Decreto Municipal nº 64.501, de 2025, que transfere cargos de provimento em comissão entre unidades da Secretaria Municipal da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganizar os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica – NAAPA/ COPED e das Diretorias Regionais de Educação – NAAPAs/DREs e estabelecer procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial - SAEPS, nos termos desta Instrução Normativa.
PROGRAMA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAGEM
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Leia na íntegra em:
DOC de 13/10/2025 pag. 19; 20; 21 e 22
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