top of page

IN 44/2025 - Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0086488-0

 

Institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO:


- a necessidade de promover a proteção integral dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes matriculados nas Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino (RME);


- a importância da convivência democrática entre a comunidade escolar nas Unidades Educacionais, de modo a criar práticas educativas visando à cultura do respeito, à diversidade e ao pluralismo de ideias;


- o Currículo da Cidade, estruturado nos conceitos de Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;


- a necessidade de efetivar a articulação entre os serviços de Educação, Saúde, Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça, entre outros, visando o fortalecimento de uma Rede de Proteção Social no território;


- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações posteriores;


- a Lei Federal nº 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;


- a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;


- a Lei Municipal nº 15.886, de 2013, que estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo;


- a Lei Municipal nº 15.960, de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;


- o Decreto Municipal nº 54.769, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;


- o Decreto Municipal nº 55.309, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.960, de 8 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Assistência Psicológica ao Estudante na Rede Municipal de Ensino;


- o Decreto Municipal nº 58.514, de 2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030;


- o Decreto Municipal nº 63.104, de 2023, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo;


- o Decreto Municipal nº 63.135, de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica;


- o Decreto Municipal nº 63.518, de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;


- o Decreto Municipal nº 64.501, de 2025, que transfere cargos de provimento em comissão entre unidades da Secretaria Municipal da Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganizar os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica – NAAPA/ COPED e das Diretorias Regionais de Educação – NAAPAs/DREs e estabelecer procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial - SAEPS, nos termos desta Instrução Normativa.

 

PROGRAMA DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA A APRENDIZAGEM

...


Leia na íntegra em:



DOC de 13/10/2025 pag. 19; 20; 21 e 22

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Butantã - Penha - Pirituba –  FÓ/Brasilândia


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus – Jaçanã/Tremembé


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

Francisco – (11) 91237-3777

 

Santo Amaro – Capela do Socorro - Campo Limpo

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page