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Portaria 4.445/2024 - Valores do PTRF

PORTARIA SME Nº 4.445, DE 29 DE ABRIL DE 2024.


SEI 6016.2024/0056443-5

 

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e MestreS - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;


- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que regulamenta a Lei nº 13.991/05;


- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;


- a Instrução Normativa SME nº 31, de 30/07/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 38, de 20/12/2023, que regulamenta o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino;


- a Instrução Normativa SME nº 24, de 04/09/2023, que amplia a abrangência do Programa “São Paulo Integral - SPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIS, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMS e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;


- o Comunicado SME nº 1.065, de 17/10/2023, que divulga a relação das Unidades Educacionais que participarão do Programa São Paulo Integral em 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres - APMs, das Unidades Educacionais - UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024.


Art. 2º Os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF serão divididos da seguinte forma:


I - repasse ordinário, conforme disposição do art. 3º desta Portaria;


II - adicional de vulnerabilidade, conforme disposição do art. 4º desta Portaria;


III - repasse extraordinário, conforme disposição do art. 5º desta Portaria, e a depender da disponibilidade orçamentária.


Art. 3º Os valores dos repasses ordinários serão estabelecidos por tipo de Unidade Educacional beneficiária e número de alunos matriculados, conforme Anexos I, II, III, IV, e V desta Portaria.


§ 1º Serão utilizados os dados do Censo Escolar/INEP/MEC/2023, Portaria MEC nº 2.165/2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/12/2023 para obtenção do número de alunos mencionados no “caput” deste artigo.


§ 2º As Unidades Educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC/2023, poderão ser inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 6.634/2021.


Art. 4º O adicional de vulnerabilidade às Unidades Educacionais consiste em um repasse anual calculado de acordo com o número absoluto de alunos em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastrados no CADÚnico, matriculados na unidade multiplicado pelo valor per capita de R$ 192,96 (cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).


§ 1º Para fins da determinação do número absoluto de alunos mencionado no “caput” deste artigo, foram utilizados os dados do CADÚnico e do EOL (Escola OnLine) relativos ao mês de agosto de 2023.


§ 2º O CEU Gestão e as unidades educacionais para as quais não foi possível realizar a apuração mencionada no parágrafo primeiro deste artigo, receberão o adicional de vulnerabilidade no valor de R$ 37.745,35 (trinta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).


Art. 5º O recurso extraordinário destinado às Unidades Educacionais no 1º repasse de 2024 corresponderá a 4 (quatro) vezes o valor do repasse ordinário.


§ 1º Havendo disponibilidade orçamentária, serão repassados recursos extraordinários no 2º e/ou no 3º repasse.


§ 2º Para as escolas participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.


Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria, serão repassados integralmente na dotação de custeio, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.

§ 1º Quando da aquisição ou produção de bens patrimoniais, a Associação deverá atender ao disposto no artigo 28 da Portaria SME nº 6.634/2021.


§ 2º Os valores já repassados na dotação de capital permanecem vinculados a sua finalidade original, devendo ser utilizados na aquisição e/ou produção de bens patrimoniais.

§ 3º O estabelecido no “caput” deste artigo não invalida as notificações realizadas anteriormente para devolução de recursos por utilização indevida de dotação.


§ 4º Serão desprezados os centavos dos valores calculados para repasse às Associações.

§ 5º Os recursos do PTRF básico devem ser utilizados para aquisição dos insumos necessários à continuidade das ações e práticas relativas ao Programa de Cuidados com as Estudantes.


Art. 7º As Unidades Educacionais participantes do Programa “São Paulo Integral” terão acréscimo nos valores do PTRF, conforme critérios estabelecidos nos artigos 38 e 39 da IN SME nº 24/2023, demonstrados no Anexo VI desta Portaria.


§ 1º As unidades Educacionais que aderiram ao Programa “São Paulo Integral” em 2023 e fizeram sua implantação em 2024, terão o acréscimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.


§ 2º As unidades educacionais que permaneceram no Programa “São Paulo Integral” em 2024, terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no valor previsto para o primeiro repasse.


§ 3º Os recursos mencionados no “caput” deverão ser utilizados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991/2005, de forma a complementar as despesas imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa.


Art. 8º Terão direito aos repasses do PTRF as Associações cujas prestações de contas do Programa estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/2005 e no artigo 5º do Decreto nº 60.331/2021.


Art. 9º Para efetivação dos repasses às Associações, as Diretorias Regionais de Educação - DREs deverão observar os prazos estabelecidos no Anexo VII desta Portaria.


Parágrafo único. Os prazos de que trata o “caput” iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas - DIACON às DREs, por meio de processo eletrônico para cada repasse.


Art. 10. Os períodos para a realização das despesas e os prazos para prestação de contas dos recursos repassados às Associações, constam no Anexo VIII desta Portaria.


§ 1º Para as Associações recém-cadastradas no Programa, o período de realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito do repasse.


§ 2º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.


Art. 11. As Diretorias Regionais de Educação deverão indicar Associações que apresentem boas práticas com relação à utilização do PTRF, as quais, conforme disponibilidade da Unidade Educacional, poderão receber visita de representantes de outras Unidades Educacionais, inclusive de outras Diretorias Regionais de Educação.


Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS


ANEXO I - CEI DIRETO (102476086)


ANEXO II - EMEI - CECI - CEMEI (102476239)


ANEXO III - CIEJA - EMEF - EMEFM (102476477)


ANEXO IV - EMEBS (102476613)


ANEXO V - CEU GESTÃO (102477755)


ANEXO VI - PROGRAMA 'SP INTEGRAL' (102477996)


ANEXO VII - REPASSES (102478186)


ANEXO VIII - PRESTAÇÕES DE CONTAS (102478282)

 

Documento autorizado = 102482390

 

Bruno Lopes Correia


Secretário Municipal de Educação em Exercício


DOC de 30/04/2024 pag. 27

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