Portaria 8.137/2026 - Dispensa do ponto para o Seminário de Educação Ambiental 2026 - Parcerias e Possibilidades de Implementação
- isabeljuridico
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PORTARIA SME Nº 8.137, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2026/0086683-4
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo-a como componente essencial e permanente da educação nacional;
- o Currículo da Cidade de São Paulo, que orienta as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Ambiental como eixo transversal articulado aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento;
- o Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA, que estabelece diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no Município de São Paulo, fortalecendo a articulação intersetorial, a participação social e a integração das políticas públicas voltadas à sustentabilidade;
- a Instrução Normativa SME nº 45, de 30/11/2020, que define diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de promover ações formativas que qualifiquem as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Ambiental, fortalecendo a abordagem crítica, interdisciplinar e contextualizada da temática nas Unidades Educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino inscritos e contemplados para participar do Seminário de Educação Ambiental 2026 - Parcerias e Possibilidades de Implementação, que será realizado no dia 12/08/26, das 8h00 às 17h00, no Teatro Paulo Eiró, Av. Adolfo Pinheiros nº 765 - Santo Amaro, conforme o Comunicado SME nº 378, de 5 de agosto de 2026.
Parágrafo único. As inscrições serão realizadas por meio do Conecta Formação.
Art. 2º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.
Art. 3º A dispensa de ponto, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega, pelo servidor, do comprovante de participação emitido pelo Núcleo de Educação Ambiental da Divisão de Currículo - SME/COPED/DC/NEA, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do Seminário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada (162329639).
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 06/08/2026 pag. 44 e 45



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