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Portaria 5.277/22 - Valor per capita para rede de parcerias

PORTARIA SME Nº 5.277, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.


6016.2022/0103212-3


ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO:


- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;


- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.


RESOLVE:


Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/10/2022, na seguinte conformidade:


FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA VALOR ADICIONAL BERÇÁRIO

Até 60 crianças R$ 1.020,37 R$ 380,65


De 61 a 90 crianças R$ 793,84 R$ 380,65


De 91 a 120 crianças R$ 728,30 R$ 380,65


Acima de 120 crianças R$ 674,00 R$ 380,65


Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação – SME.


Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade de pagamento do piso salarial profissional nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica dos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros.


Art. 4º As Diretorias Regionais de Educação deverão providenciar, por meio de aditamento, a inclusão do estabelecido no caput do art. 3º desta Portaria nos Termos de Colaboração vigentes no prazo de 90 dias.


Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 2.825, de 06/05/2022.


DOC de 11/10/2022 pag. 19

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