Projeto Piloto – PTRF
PORTARIA SME Nº 6.058, DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 6016.2021/0094345-7
INSTITUI O PROJETO PILOTO DE USO DO SIG- -ESCOLA, O SISTEMA DE APOIO À GESTÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: – a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
– o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF; – a Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2021;
– a implementação do SIG-Escola como instrumento de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, de forma a proporcionar maior eficiência, transparência e controle dos recursos destinados às unidades educacionais beneficiárias do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o projeto piloto de uso do SIG-Escola, o sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, visando à implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” as Associações de Pais e Mestres – APMs e as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação – DRE Ipiranga.
Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação de Contas – DIACON:
I – Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvidos de forma a viabilizar a utilização do sistema; II – Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto objetivando o aprimoramento do sistema; e III – Avaliar os resultados alcançados visando à expansão do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Municipal.
Art. 4º Para a prestação de contas, as Associações deverão utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando- -os à Diretoria Regional de Educação, através de processo eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários à sua análise.
Art. 5º Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria SME nº 1.561, de 2021, e alterações posteriores, para realização de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regional de Educação.
Art. 6º Os técnicos responsáveis pelo PTRF na DRE, deverão utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de contas e geração dos documentos a serem encaminhados à SME via processo eletrônico.
Art. 7º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOC de 02/10/2021 pag. 13 e 14
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