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Portaria 6.437/2005-Autoriza a utilização da Prova Nacional Docente – PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado

PORTARIA SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025


SEI 6016.2025/0078483-6

 

Autoriza a utilização da Prova Nacional Docente – PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

A Secretaria Municipal de Educação, considerando:


- A atribuição da Secretaria Municipal de Educação de realizar concursos públicos de ingresso e concursos de acesso para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação, conferida pelo Decreto nº 56.124, de 20 de maio de 2015;


- A necessidade de dar transparência e ampla publicidade aos requisitos e critérios a serem utilizados nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores;


- A instituição da Prova Nacional Docente (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025) com o objetivo de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública;


- O princípio constitucional da eficiência;


- A Lei Municipal nº 14.660, de 26 dezembro de 2007


- O disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 17.675/2021 que dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;


- O disposto no artigo 2º, incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;


- O disposto no § 3º do artigo 6º-A, da Lei nº 10.793/89, incluído pela Lei nº 16.427/2016;


- O estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, sem prejuízos de outras provas aplicáveis, poderão, nos termos dos editais a serem lançados, incluir a exigência de prévia participação e o uso da nota da “Prova Nacional Docente – PND” (Portarias MEC nº 96/2025 e nº 399/2025).


Parágrafo único: A adesão disposta no caput será considerada, para fins do art. 4º, inciso II da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, aqui incidente na forma de seu art. 13, caput, como realizada de modo delegado, em favor do município, pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).


Art. 2º A forma de utilização dos resultados da PND enquanto etapa de concurso público ou processo seletivo constará dos respectivos editais.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 24/06/2025 pag. 18

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