Portaria 6.697/2025 - Dispensa de Ponto para participar do "Seminário Regional Sudeste II sobre os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade na Ed. Infantil"
- isabeljuridico
- 3 de jul.
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PORTARIA SME Nº 6.697, DE 2 DE JULHO DE 2025
SEI 6016.2025/0081620-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o fortalecimento e governança federativa colaborativa na educação infantil;
- o convite do Ministério da Educação por meio da Secretaria da Educação Básica (SEB) para o Seminário Regional Sudeste II sobre os parâmetros nacionais de qualidade e equidade da Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto para participar do “SEMINÁRIO REGIONAL SUDESTE II SOBRE OS PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE E EQUIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL”, que será realizado nos dias 03 e 04 de julho de 2025, no Auditório da Uninove – Campos Barra Funda – Av. Francisco Matarazzo, 364 - São Paulo.
Art. 2º Poderão se inscrever:
a) Professor de Educação Infantil (PEI);
b) Professor de Educação Infantil e Fundamental I (PEIF) em exercício nos CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEBSs e CECIs;
c) Diretor de Escola das Unidades de Educação infantil;
d) Assistente de Diretor de Escola das Unidades de Educação infantil;
e) Supervisor Escolar que tenha no setor atribuído Unidades de Educação infantil;
d) Assistente Técnico de Educação I e prestador de Serviços Técnicos Educacionais, em exercício nas DREs e SME que atuam na Educação Infantil.
Art. 3º A dispensa de ponto será concedida desde que seja garantido o pleno funcionamento da Unidade Educacional.
Art. 4º A dispensa do ponto dos dias coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 128594143
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 03/07/2025 pag. 48






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