Portaria Conjunta SGM/ SGM-SEPE/ SMPED/SMADS/SMC/SMDHC/SME/SEME/SMS 8, de 30 de novembro de 2023.
SEI 6011.2023/0003219-1
Estabelece o Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação.
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário do Governo Municipal Substituto, EDSOM ORTEGA MARQUES , Secretário Executivo de Projetos Estratégicos - SGM, SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer e LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, que em seu artigo 227 elege a criança, o adolescente e o jovem como prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a Política Municipal pela Primeira Infância, instituída pela Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto nº 58.514 de 14 de novembro de 2018, em seu Eixo Estratégico III “Garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância”, Meta 8 “Garantir o acesso às políticas para a primeira infância às famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, atendendo às determinações legais sobre sua inclusão”, estratégia 8.1 “Estimular pesquisas que contribuam para a detecção precoce de situações que requerem atenção especializada”, estratégia 8.2 “Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de situações que requerem atenção especializada, para o encaminhamento e para o atendimento adequado dessa população” e estratégia 8.3 “Ampliar e garantir o acesso a informações sobre direitos e deveres de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, nos serviços públicos municipais”;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, Meta 11 - Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância, iniciativa e) Definir e implementar protocolo integrado de atenção especializada para famílias com crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que internaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação, estratégia transversal e intersetorial com o objetivo de promover e fortalecer a atenção integral às famílias, visando o desenvolvimento máximo das crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria, observada a legislação vigente e sua regulamentação, citadas acima, considera-se:
I - Criança: pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos;
II - Criança na Primeira infância: pessoa com idade entre 0 a 6 anos de idade;
III - Deficiência física: déficit da função física em um ou mais segmentos do corpo, apresentando-se sob a forma de plegias ou paresias, amputações, malformações, deformidades ou ausência de membros e comprometem, principalmente, a funcionalidade, a mobilidade, o cuidado pessoal e suas interações com o meio;
IV - Deficiência auditiva/surdez: considera-se pessoa com deficiência auditiva/surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e pode interagir com o mundo, por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. No entanto, nem toda pessoa com deficiência auditiva ou com surdez se comunica por Libras. Há também o surdo que consegue falar, mesmo sem ouvir (surdo oralizado), e que faz a leitura labial para entender quem está falando;
V - Deficiência visual: perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. Pode variar entre pessoas com cegueira (que têm a perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar), o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille e de equipamentos específicos como meio de leitura e escrita. Ou pessoas com baixa visão ou visão subnormal (que tem comprometimento do enxergar), mesmo após tratamento ou correção. As pessoas com baixa visão podem ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais;
VI - Deficiência intelectual: funcionamento intelectual abaixo da média das pessoas, implicando em limitações associadas a saúde, lazer, e habilidades como: comunicação; autocuidado; sociabilidade e aprendizagem;
VII - Deficiência múltipla: duas ou mais deficiências;
VIII - Transtorno do Espectro do Autismo – TEA: transtorno que se caracteriza por deficiência na comunicação e na interação social em níveis variáveis, podendo apresentar padrões de comportamento, interesses e atividades repetitivos e restritivos, excessiva aderência a rotinas, rigidez alimentar e alterações sensoriais, como dificuldades na fala;
IX - Superdotação e/ou Altas Habilidades: alto desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos: capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para artes e capacidade psicomotora.
Art. 3º São objetivos específicos do Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação:
I - Promover e fortalecer a atenção integral às famílias com crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades ou superdotação, por meio do fornecimento de informações e orientações para as famílias e cuidadores;
II – Fortalecer a Rede de Atenção Integral da Primeira Infância visando atuação conjunta para garantia dos direitos das crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo e altas habilidades e superdotação e ao seu pleno desenvolvimento;
III - Orientar os agentes públicos dos serviços municipais para uma atuação articulada.
Art. 4º O Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação é composto pelos seguintes instrumentos:
I – Guia prático de apoio às famílias com crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo, altas habilidades ou superdotação: instrumento que apresenta orientações para as famílias no cuidado com as crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo, altas habilidades ou superdotação, com o objetivo de apoiar o seu máximo desenvolvimento, e informações sobre os serviços municipais ofertados para as crianças com essas características - Anexo I;
II – Guia prático de apoio aos profissionais na atenção às famílias com crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo, altas habilidades ou superdotação: instrumento que apresenta orientações para os profissionais da rede de atendimento municipal visando apoiá-los na atenção integrada às famílias com crianças com deficiência, transtorno do espectro do autismo, altas habilidades ou superdotação, por meio de informações e orientações necessárias para o atendimento dessas famílias - Anexo II.
§1º Os instrumentos referidos nos incisos acima integram o anexo desta portaria em formato de texto, para fins de publicação no Diário Oficial. Os Guias ilustrados serão disponibilizados em formato impresso e na página oficial da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
§2º Os instrumentos devem ser periodicamente revisados para que sejam constantemente atualizados e aprimorados, a partir dos aprendizados da sua implementação.
§3º Outros instrumentos podem ser elaborados e propostos a partir dos aprendizados da sua implementação, objetivando o seu aperfeiçoamento.
Art. 5º Cabe à Secretaria do Governo Municipal, com o apoio da sua Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal da Saúde:
I – Definir e decidir sobre a estratégia do Protocolo, liderando o direcionamento, a estruturação, a sistemática de funcionamento e seu monitoramento;
II – Propor revisões, sempre que necessário, visando atualização e aprimoramento constante dos instrumentos do Protocolo;
III – Articular e monitorar as capacitações para os agentes públicos municipais envolvidos na implementação do protocolo;
IV – Apoiar e monitorar a implementação do protocolo nos diferentes serviços e territórios do Município, por meio das Diretorias Regionais de Educação, Supervisões de Assistência Social e Supervisões Técnicas de Saúde.
§1º As secretarias identificadas no caput deste artigo contarão com o apoio das instâncias de governança da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, notadamente da sua Comissão Técnica e dos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância.
§2º Os serviços municipais das secretarias identificadas no caput deste artigo, com apoio dos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância, serão responsáveis por desdobrar a estratégia do Protocolo nos respectivos territórios, contribuindo para a comunicação dos seus instrumentos aos agentes públicos que atuam no atendimento, a promoção das ações de capacitação e a proposição de adequações para o aprimoramento do protocolo.
Art. 6º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das Secretarias identificadas no caput do art. 5º:
I – Utilizar os instrumentos do protocolo na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme os procedimentos neles estabelecidos;
II – Participar das ações de capacitação referentes ao protocolo, quando houver;
III – Propor melhorias nos instrumentos do protocolo, com base na sua experiência prática, articulando-se com as instâncias de governança da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, notadamente da sua Comissão Técnica e dos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário do Governo Municipal Substituto
EDSOM ORTEGA MARQUES
Secretário Executivo de Projetos Estratégicos - Secretaria do Governo Municipal
SILVIA REGINA GRECCO
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Secretária Municipal de Cultura
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
O seguinte documento público integra este ato 094145263
Os seguintes documentos públicos integram esta Portaria ANEXO I e ANEXO II:
DOC de 01/12/2023 pag. 09 e 10
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