Aferição PEI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital de Convocação, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA do Concurso Público em epígrafe, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, após verificação efetuada no dia 04/02/2022, conforme critério do fenótipo estabelecido no Decreto Municipal 57.557, de 2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.
1.Fica divulgado abaixo, o RESULTADO do ATO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, dos candidatos que foram deferidos como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA:
2. Ficam convocados para aferição presencial da veracidade da AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA, os candidatos abaixo relacionados.
2.1. Em atendimento ao disposto no decreto municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a política pública de cotas raciais de que trata a lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.
2.2. É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação.
2.3. O uso de máscara é obrigatório. Levar caneta para assinatura da lista de presença.
2.4. O candidato deverá comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munido de documento de identidade original e da autodeclaração como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA preenchida e assinada.
2.5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do decreto municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO CONVOCADO PELA CAPPC É OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO CONCURSO.
2.6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.
2.7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, o candidato poderá ser filmado durante a aferição. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AFERIÇÃO PRESENCIAL Local: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC Rua Libero Badaró, 119 – Térreo Centro – São Paulo/SP DATA: 14/02/2022 Horário :09:00 horas Clique aqui
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