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RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SME Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADO NO DOC. EM 13/04/2026, págs. 61-64

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SME Nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADO NO DOC. EM 13/04/2026, págs. 61-64


SEI 6016.2026/0045240-1

 

Leia-se como segue, e não como constou, os Itens 6.1 e 6.2 e seus respectivos subitens:

 

[...]


6 – CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO


6.1 Dos Centros Educacionais Unificados – CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIS, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs) e parceiras.


6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;


6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:


6.1.2.1 Gestor do CEU (Unidade direta), Gerente de CEU (Unidade parceira), Coordenador Geral do CECI e Diretor da Unidade Educacional, conforme legislação vigente;


6.1.2.2 03 (três) servidores ou funcionários de cada uma das unidades educacionais (Diretas ou Parceiras) integrantes dos CEUs/CEIs/CEMEIS/CECIS/ e demais UEs participantes como polo de Recreio, indicados pelas respectivas Chefias imediatas;


6.1.3 As chefias mencionadas no item 6.1.2.1 deverão indicar entre os servidores ou funcionários selecionados nos itens anteriores, aquele que será o Ponto Focal do Polo, sendo o responsável pela interlocução direta com a DRE, SME e parceiros do programa, informando seus dados completos (nome, cargo, e-mail e telefones);


6.2 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, incumbindo a estes, bem como aos Diretores das Unidades Educacionais (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF) integrantes do Polo, a responsabilidade integral pela gestão e acompanhamento do Programa, cabendo-lhes, em conjunto com o Ponto Focal:


I. Monitorar a frequência diária de toda a equipe: oficineiros, agentes de recreação, coordenador de polo (equipe contratada) e apoios (ABAEs, GAEs, AVEs e Estagiários);


II. Validar as folhas de frequências e providenciar o "upload" (inserção) dos documentos nos sistemas gerenciais da SME dentro dos prazos estabelecidos;


III. Emitir os atestes de prestação de serviços e validar os relatórios de execução das equipes e parceiros, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações para fins de pagamento;


IV. Viabilizar as condições estruturais e mapear os materiais necessários para a execução do cronograma;


V. Organizar o cronograma de uso dos espaços dos CEUs e das unidades para evitar conflitos de atividades;


VI. Fornecer e atualizar os dados, indicadores e relatórios de execução nos sistemas gerenciais ou conforme solicitação da SME/DICEU, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações;


VII. Planejar e supervisionar as atividades da Biblioteca e de Esportes em conjunto com os respectivos Analistas;


VIII. Coordenar a integração entre os servidores dos polos e a equipe de recreação, visando uma programação diversificada e de qualidade para a comunidade.


6.2.1 Nos CEUs (Administração Direta), os Núcleos de Ação Cultural (NAC), Educacional (NAE) e de Esportes, Lazer e Recreação (NEL) atuarão conjuntamente com o Gestor do CEU na organização e execução das ações, conforme suas atribuições regimentais, incumbindo a estes, bem como aos Diretores das Unidades Educacionais (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF) integrantes do Polo, a responsabilidade integral pela gestão e acompanhamento do Programa, cabendo-lhes, em conjunto com o Ponto Focal.


6.2.2 A responsabilidade dos Diretores de Unidades Educacionais, Gestores de CEUs e Coordenador Geral do CECI permanece integral sobre o equipamento público e o bem-estar dos participantes durante todo o período do Programa, conforme as atribuições fixadas no Decreto nº 54.453/13, sendo vedada a interpretação do Polo como cessão de espaço físico.


[...]


Os demais itens permanecem inalterados.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 22/04/2026 pag. 27 e 28

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