Autorização para contratação de PEI
- isabeljuridico
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2025/0151760-2
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil
I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (148539025), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (148741207, 148731540 e 148741158) e o parecer da Assessoria Jurídica (148784210), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO, a contratação excepcional de 93 (noventa e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil, pelo prazo de 12 (doze) meses;
II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;
III. Publique-se; e
IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 06/01/2026 pag. 417






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