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Comunicado 435/2025 - Cronograma e procedimentos para pontuação dos profissionais da Educação

 

COMUNICADO SME Nº 435, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0132564-9

 

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

 

COMUNICA:

 

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2026, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

 

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/25, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:


2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:


a) tempo de cargo;


b) tempo de carreira;


b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;


b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;


c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/25.


2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:


a) tempo de cargo;


b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/25.

 

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.

 

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

 

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/25, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

 

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.

 

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

 

  ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº___, DE __ DE NOVEMBRO DE 2025

LOCAL

PERÍODO

ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS

Portaria SME nº 6.258/13 e

Portaria SME nº 7.330/16




 

 

 

UE

 

 

 

10 a 19/11

 

 

 

Professores e

 

Aux. Des. Inf./ ADIs

- cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos;

- conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores:

efetivos, comissionados, admitidos e contratados;

- emissão da Ficha de Pontuação/ 2025;

- ciência da Pontuação/ 2025.

 

UE

25 e 26/11

Professores e ADIs - requerentes

- interposição de recursos.

01/12

- decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos.



CI/SME

a partir de 03/12

Professores removidos

- envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação.

 

UE

 

04 e 05/12

- ciência e re-ratificação da pontuação.


- interposição e decisão de recursos.




CI/SME

10/12

Professores que

fixaram lotação

- ciência e re-ratificação da pontuação/ interposição e decisão de recursos

DRE

26/01/26

Professores

- estáveis

- não estáveis

- contratados

 

- divulgação da classificação final.

  

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 07/11/2025 pag. 32 e 33

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