Comunicado 448/2025 - FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.
- isabeljuridico
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COMUNICADO Nº 448, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0114953-0
FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação pelos concursados ingressantes em 2025,
COMUNICA:
1. A escolha de unidade de lotação pelos titulares de cargos de Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Infantil e de Auxiliar Técnico de Educação, ingressantes e que iniciaram exercício em 2025, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line (EOL-Servidor) e aplicativo EOL, nos termos do presente comunicado.
1.1. O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio e Auxiliar Técnico de Educação ingressantes em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.
2. Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2025 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 18/11/2025.
3. Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado, nomeados em 2025 serão classificados de acordo com a ordem de convocação para escolha de vagas, respeitada a classificação final obtida nos respectivos concursos.
4. Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2025, a serem publicadas em DOC.
5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 26 a 28/11/2025, conforme Item “PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES” no Comunicado SME nº 420 de 23 de outubro de 2025, publicado em 24/10/2025, a(s) unidade(s) na qual pretendem sua lotação para o ano de 2026.
5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.
5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.
6. Será respeitada a classificação dos profissionais de educação, elaborada nos termos do item 3 deste comunicado e a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.
7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.
8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2026.
9. Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 14/11/2025 pag. 525 e 526






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