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Comunicado 516/2025 - Autoriza nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs,...

COMUNICADO SME Nº 516 DE 08 DEZEMBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0142894-4

 

Autoriza nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, a continuidade do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano - PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:


- o compromisso com o desenvolvimento e aprendizagens de todos os estudantes;


- a importância do acompanhamento e fortalecimento dessas aprendizagens;


- o direito dos estudantes do 2º ano de estarem alfabetizados no final do ano;


- o previsto no Programa de Metas 2025/2028: “Alcançar 70% de alfabetização na idade certa, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, cumprindo a meta do MEC/INEP e assegurando que as crianças adquiram desde cedo competências essenciais para seu desenvolvimento posterior.”;


- a atuação do profissional de apoio no fortalecimento das aprendizagens, por meio do uso de propostas didáticas diferenciadas;


- a possibilidade de reagrupamentos de estudantes facilitada com a mediação de dois profissionais atuando conjuntamente nas turmas;

 

COMUNICA:


1 - Fica autorizada nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, a continuidade do Professor de Apoio Pedagógico do 2º ano - PAP 2º ano, para atuar exclusivamente junto aos estudantes do 2º ano não alfabetizados, conforme o estabelecido na Orientação Normativa SME nº 1 de 9 de dezembro de 2024, aprovada pela IN SME nº 39 de 9 de dezembro de 2024.


2 - Exercerá a função de “PAP 2º ano”, o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, indicado conforme item 4 deste Comunicado:


2.1 - quando se tratar de PEIF I - efetivo: o profissional será designado por meio de Ato Administrativo e atuará de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme a necessidade da Unidade Educacional.


2.2 - quando se tratar de PEIF I - contratado: o profissional atuará de forma colaborativa e/ou contraturno, conforme a necessidade da Unidade Educacional.


3 - Para organização da Jornada de trabalho do PAP 2º ano, deverá ser observado:


a) a regência de 25 h/a com estudantes do 2º ano, podendo ingressar em JEIF, se optante;


b) a organização da jornada conforme o Plano de Ação da Unidade, no contraturno e/ou colaborativo, possibilitando a alfabetização de todos os estudantes do 2º ano até o final do ano letivo;


c) as aulas de projeto colaborativo poderão ser organizadas sem o limite de 3 horas-aula por semana, por turma;


d) as turmas de contraturno, se houver, serão formadas, com o máximo de 15 estudantes.


4 - O profissional será indicado pela Equipe Gestora da U.E. em articulação com a Supervisão Escolar, com a Equipe da DIPED e o Diretor Regional de Educação.


4.1 - O interessado em desempenhar a função de PAP 2º Ano deverá elaborar o Plano de Ação, que subsidiará a decisão dos profissionais que realizarão as indicações.


5 - A atuação do PAP 2º Ano deverá ocorrer de forma planejada e articulada com os professores regentes das turmas de 2º ano da U.E.


6 - Será ofertado aos PAP 2º ano pela SME/COPED:


a) materiais pedagógicos;


b) curso inicial de formação providenciado pela DIPED de cada DRE;


c) encontros mensais, conforme cronograma a ser divulgado pelas DREs;


7 - As U.Es deverão providenciar:


a. abertura de turma PAP 2º Ano, registro de matrículas no sistema EOL e a atribuição de aulas do professor indicado;


b. para o professor efetivo, providenciar a documentação de designação, constando inclusive o Plano de Ação do PAP 2º Ano;


8 - O PAP 2º Ano não será contabilizado no total de PAPs da unidade previsto na IN que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental.


9 - Poderão permanecer atuando como PAP 2º ano, aqueles que atuaram em 2025 e foram referendados ao final do período de designação.


10 - Ao final do ano de 2026, a atuação dos PAP 2º ano será avaliada e referendada pelos profissionais que procederam a indicação.


11 - Casos omissos serão objeto de análise do Diretor Regional de Educação.

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 09/12/2025 pag. 33 e 34

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