COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME/Ação Civil Pública/SEDIN/Cumprimento Provisório de Sentença
- isabeljuridico
- 30 de set.
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
SEI 6016.2025/0031726-0 - AÇÃO CIVIL PUBLICA
SINESP (1011958-30.2025.8.26.0053)
APROFEM (1029784-69.2025.8.26.0053)
SEDIN (1000009-95.2025.8.26.0380)
I. Nos termos da orientação da PGM/JUD 21 e no cumprimento provisório da sentença proferida na ação coletiva:
1. Ficam mantidos os servidores readaptados substituídos processualmente na ação coletiva e que tenham optado pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF para 2025, até 31/01/2026 na referida jornada, ficando exclusivamente quanto a estes suspensa a aplicação da Lei Municipal nº 18.221/2024 e da Instrução Normativa nº 04/2025 neste aspecto e período;
2. Ficam mantidos os servidores licenciados para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 30 dias que optaram pela JEIF para 2025, até 31/01/2026, na referida jornada;
3. Ficam suspensos os atos administrativos praticados com fundamento no artigo 21 da Instrução Normativa nº 04/2025, ressalvados os autores das ações individuais, não abrangidos pela ação coletiva, nos termos da lei.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP para ciência e medidas cabíveis.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 30/09/2025 pag. 228






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