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IN 05/21 Procedimentos para registro de assiduidade dos profissionais em teletrabalho

Atualizado: 15 de ago. de 2022


IN 05/21 Procedimentos para registro de assiduidade dos profissionais em teletrabalho

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 6016.2021/0018275-8 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A AFERIÇÃO E REGISTRO DA ASSIDUIDADE DOS PROFISSIONAIS EM REGIME DE TELETRABALHO LOTADOS E EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO:

– os artigos 24, 25 e 26 da Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 1992, nº 11.434, de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;

– o Decreto nº 49.589, de 2008, que dispõe sobre o pagamento da remuneração relativa às jornadas de trabalho dos profissionais de educação docentes;

– o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – com alterações posteriores;

– o disposto na Portaria SME nº 6.476, de 2015, que estabelece critérios para a escolha/atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo;

– a Instrução Normativa SME nº 15, de 2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências;

– a Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;

– a necessidade de assegurar, aos estudantes em Ensino Remoto, o acesso aos conteúdos escolares por meio das estratégias disponibilizadas pela SME enquanto durar o atendimento híbrido, presencial e remoto;

– a obrigatoriedade de anotar e controlar, por meio de registro da frequência, a presença dos profissionais de educação e das ocorrências concernentes à sua vida funcional, tais como faltas ao serviço, atrasos, saídas durante o expediente, férias, licenças e afastamentos;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a aferição e registro da assiduidade dos profissionais em regime de teletrabalho lotados e em exercício nas Unidades Educacionais, durante o período de emergência declarado pelo Decreto nº 59.283, de 2020.

Art. 2º O acompanhamento dos servidores em regime de teletrabalho pela Equipe Gestora estará pautado na observação e desenvolvimento das seguintes características:

I – organização: capacidade de estruturar suas atribuições, estabelecendo prioridades;

II – autonomia: capacidade de atuar com disciplina e comprometimento sem acompanhamento presencial;

III – orientação para resultados: capacidade de atentar aos objetivos e trabalhar para alcançá-los, observados sempre os prazos previamente estabelecidos;

IV – integração do trabalho: capacidade de alinhar tarefas individuais com a equipe e chefia, tornando o trabalho mais efetivo e sem sobreposição e/ou retrabalho.


Art. 3º Os estudantes em ensino presencial e remoto, terão acesso às atividades diárias disponibilizadas na “Plataforma Institucional de Desenvolvimento das Aulas no Ensino Remoto – GOOGLE CLASSROOM”, assim organizadas:

a) vídeos síncronos e/ou assíncronos;

b) atividades ajustadas ao componente curricular, ano de escolaridade e Currículo da Cidade;

c) devolutivas das atividades realizadas pelos estudantes;

d) encontros síncronos com a turma, devidamente registrados.

Art. 4º O servidor em regime de teletrabalho deverá estar à disposição da Chefia Imediata, de forma remota, pelo período equivalente à jornada de trabalho diária de seu cargo, nos horários fixados para o comparecimento presencial, realizando as tarefas habituais e rotineiras compatíveis com as atribuições do cargo ocupado, com a incumbência de:

I – realizar as atividades definidas pela Equipe Gestora, com vistas a atingir os resultados esperados;

II – cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos;

III – indicar e manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo;

IV – estar acessível pelo correio eletrônico institucional, bem como por outras tecnologias de informação disponibilizadas;

V – registrar diariamente as atividades desenvolvidas no dia de trabalho utilizando inclusive o correio eletrônico institucional;

VI – atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela Equipe Gestora por meio de telefone de contato e correio eletrônico institucional;

VII – participar de reuniões por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível, desde que, em seu horário de trabalho;

VIII – informar à Chefia Imediata e/ou Mediata as eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Compete ao Professor em regime de teletrabalho, além do disposto nos incisos I a VIII deste artigo, a disponibilização aos estudantes das atividades diárias na “Plataforma Institucional de Desenvolvimento das Aulas no Ensino Remoto – GOOGLE CLASSROOM”.

Art. 5º Compete ao Coordenador Pedagógico:

a) verificar diariamente as atividades postadas no Google Classroom pelos docentes e o registro resumido de atividades desenvolvidas no dia de trabalho;

b) acompanhar e adequar, em conjunto com os docentes, os planos de ensino para atendimento às necessidades dos estudantes, assegurando consonância entre as atividades desenvolvidas, o conteúdo e ano do ciclo e Currículo da Cidade;

c) avaliar, conjuntamente com a Equipe Docente, a participação remota dos estudantes, propondo alterações, caso necessário, e alternativas para alcançar os estudantes sem acesso à internet, bem como, aqueles que necessitam de recuperação das aprendizagens;

d) informar a Chefia Imediata as eventuais ausências de atividades na plataforma do Google Classroom, indicando o dia da ocorrência e o professor responsável.

de apurar o desempenho e registrar a frequência diária dos servidores em regime de teletrabalho, utilizando: a) os meios eletrônicos disponíveis, inclusive o correio eletrônico institucional; b) as informações prestadas pelo Coordenador Pedagógico concernentes às ausências de postagens das atividades mencionadas no artigo 3º desta Instrução Normativa; c) realização das atividades propostas pela Equipe Gestora; d) participação nas reuniões virtuais realizadas no horário de trabalho; Parágrafo único. O registro da assiduidade deverá ser apontado diariamente na Folha de Frequência Individual – FFI do servidor.

Art. 7º Compete ao Supervisor Escolar:

a) acompanhar em conjunto com a Equipe Gestora, o acesso dos estudantes às atividades disponibilizadas remotamente, bem como, se estão em conformidade com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade;

b) avaliar, conjuntamente com a Equipe Gestora, a participação remota dos estudantes, propondo alterações, caso necessário, e alternativas para alcançar os estudantes sem acesso à internet;

c) analisar os registros das atividades desenvolvidas diariamente pelo Diretor de Escola em regime de teletrabalho, utilizando, inclusive, o correio eletrônico institucional, com vistas ao registro de sua assiduidade;

d) supervisionar, presencialmente, a Unidade Educacional cujos membros da Equipe Gestora se encontram em regime de teletrabalho;

e) manter o Diretor Regional de Educação informado sobre o número de integrantes das Equipes Gestora, Docente e de Apoio das Unidades Educacionais de seu setor de supervisão, que se encontram em regime de teletrabalho.

Art. 8º Fica suspensa a escolha de aulas para o desenvolvimento de projetos no contraturno escolar, aulas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX e, no âmbito da Diretoria Regional de Educação, aulas a título de Jornada Especial de Horas Aula Excedente – JEX. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” os professores participantes do Projeto Portas Abertas: Português para Imigrantes e o Professor Orientador de Área – POA, remunerados a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX.

Art. 9º O Processo de escolha/atribuição previsto na Portaria SME nº 6.476, de 2015, ocorrerá a partir de 01/03/21, exclusivamente no âmbito da Unidade Educacional. § 1º Será objeto de escolha do processo mencionado no “caput” o agrupamento, classe ou bloco de aula vacanciado ou disponibilizado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

§ 2º Para a realização da escolha/atribuição deverá ser acionada a “Escala Geral” prevista no § 1º do artigo 4º da Portaria SME nº 6.476, de 2015.

§ 3º Fica vedada a substituição de regente submetido ao regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.283, de 2020.

Art. 10. As designações para as funções de Professor Orientador de Educação Integral – POEI e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI, ficam suspensas até ulterior deliberação.

§ 1º As designações para as demais funções ocorrerão somente se a Unidade Educacional garantir o atendimento presencial a todos estudantes interessados.

§ 2º Será possibilitado o ingresso em JEIF aos professores designados, desde que atendidas as disposições legais.

Art. 11. Excepcionalmente, enquanto perdurar o período de emergência em função da pandemia, na Unidade Educacional em que toda a Equipe Gestora (Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico), estiver exercendo suas funções em regime de teletrabalho, conforme artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, deverá ser providenciada a escolha de novo profissional para ocupar o cargo de Assistente de Diretor de Escola. Parágrafo único. A providência prevista no “caput” também deverá ser adotada para o caso de afastamento do Assistente de Diretor de Escola e Secretário de Escola que ultrapassem 60 (sessenta) dias consecutivos. Art. 12. As horas-aula referentes ao horário coletivo, hora-atividade e hora-individual deverão ser destinadas:

I – ao planejamento coletivo entre os professores em trabalho presencial e os que se encontram em teletrabalho;

II – ao registro no SGP, diário de classe e Google Classroom;

III – a elaboração do planejamento docente e dos planos de recuperação e acompanhamento das aprendizagens, com a orientação do Coordenador Pedagógico e do Professor Orientador de Área – POA.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga os artigos 12, 15, 21, 22 e 24 da Instrução Normativa SME nº 1, de 28 de janeiro de 2021.

DOC de 26/02/2021 pag. 17 e 18

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