Portaria 10.075/2025 - Módulo de Cooredenador e Psicopedagogo Institucional do NAAPA das DREs.
- isabeljuridico
- 7 de nov.
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PORTARIA SME Nº 10.075, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0125295-1
Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação - DREs.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 15.719, de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- o Decreto Municipal nº 54.769, de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.719, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- a Instrução Normativa SME nº 44, de 2025, que institui, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, reorganiza os Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem da Coordenadoria Pedagógica e das Diretorias Regionais de Educação e estabelece procedimentos para a prestação do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o módulo de Coordenador e Psicopedagogo Institucional, para composição do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA das Diretorias Regionais de Educação – DREs, na seguinte conformidade:
DRE | Coordenador | Psicopedagogo Institucional |
BT | 1 | 7 |
CL | 1 | 15 |
CS | 1 | 7 |
FB | 1 | 7 |
G | 1 | 9 |
IP | 1 | 9 |
IQ | 1 | 8 |
JT | 1 | 9 |
MP | 1 | 9 |
PE | 1 | 8 |
PJ | 1 | 13 |
SA | 1 | 6 |
SM | 1 | 11 |
Art. 2º Para exercer a função de Coordenador e Psicopedagogo Institucional deverá ser observado o disposto nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa SME nº 44, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/10/2025.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 07/11/2025 pag. 33 e 34






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