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Portaria 10.021/2025 Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos, com anuência da chefia imediata, para participar do evento “90 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA”...

PORTARIA SME Nº 10.021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025


SEI 6016.2025/0129126-4

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:


- a relevância de evidenciar a trajetória histórica da Educação Infantil, por ocasião dos seus 90 anos,


- a necessidade de reconhecer e valorizar os diversos equipamentos educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação de São Paulo;


- o compromisso com a qualidade social no atendimento a bebês e crianças, reconhecendo-os como sujeitos de direitos;


- os avanços obtidos nas propostas e práticas pedagógicas, nas políticas públicas e na infraestrutura voltadas ao desenvolvimento integral dos bebês e crianças,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos, com anuência da chefia imediata, para participar do evento “90 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA”, a realizar-se no dia 07/11/2025, das 14h às 18h, no Theatro São Pedro, localizado na Rua Barra Funda, 171 - Barra Funda - SP, na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 426, de 30/10/2025.


Art. 2º O evento mencionado no art. 1º desta Portaria destina-se:


I - Diretor Regional de Educação;


II - Diretor da Divisão Pedagógica, Supervisor Técnico, Supervisor Escolar, Assistente Técnico de Educação e Serviços Técnicos Educacionais, que atuam nas frentes de Educação Infantil;


III - Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Prof. de Educação Infantil, Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. I, em exercício nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, CECIs e EMEBSs;


IV - Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Prof. de Ed. Infantil, em exercício nos CEIs parceiros.


Parágrafo único. A dispensa de ponto dos profissionais relacionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais.


Art. 3º Serão disponibilizadas 400 vagas, as inscrições deverão ser feitas por meio do link https://forms.gle/V29t3rXt4CtrJMWUA .


Art. 4º A dispensa de ponto, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação Autorização SEI doc 145414576


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 04/11/2025 pag. 35


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