top of page

IN 14/2026 Dispõe sobre organização e distribuição de bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das unidades educacionais...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 14, DE 5 DE MARÇO DE 2026


SEI 6016.2023/0100235-8

 

Dispõe sobre organização e distribuição de bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das unidades educacionais e das unidades técnico-administrativas centrais e regionais da Rede Municipal de Ensino e dá providências correlatas.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:  

 

- o compromisso de promover a melhoria da qualidade da educação e das aprendizagens e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;


- a necessidade de ampliar e assegurar a atuação dos estagiários nas turmas de primeiro e segundo anos do Ciclo de Alfabetização, potencializando as ações de recuperação contínua e fortalecimento das aprendizagens;


- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), que estabelece a meta de que todos os estudantes estejam alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental, definindo o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);


- a Lei Federal nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; 


- o Decreto Federal nº 12.686, de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;


- a Portaria MEC nº 610, de 2024, que institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os Cursos de Licenciatura - Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade;


- a Portaria MEC nº 392, de 2025, que dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025;


- a Lei Municipal nº 17.848, de 2022, que altera a Lei Municipal nº 13.392, de 2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio;


- o Decreto n° 56.760, de 2016, alterado pelos Decretos nº 57.768, de 2017 e nº 62.415, de 2023, que regulamentam o Sistema de Estágio da Prefeitura do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 2, de 2025, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;


- a Instrução Normativa SME nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;


- a Orientação Normativa SME nº 01, de 2026, que dispõe sobre as orientações pedagógicas que norteiam a organização e planejamento do trabalho educacional do Ciclo de Alfabetização em consonância com as concepções do Currículo da Cidade;


- a Portaria SME nº 4.614, de 2025, que institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Prof.ª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A organização e a distribuição das bolsas-estágio e as diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das unidades educacionais e das unidades técnico-administrativas centrais e regionais da Rede Municipal de Ensino dar-se-ão conforme disposto na presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º As bolsas-estágio serão distribuídas aos seguintes programas:


I - Parceiros da Aprendizagem, para atender as turmas de primeiro e segundo anos do Ciclo de Alfabetização;


II - Aprender Sem Limite:


a) nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), para atender às crianças de 4 e 5 anos;


b) nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), para atender aos estudantes das turmas de terceiro ano do Ciclo de Alfabetização e aos estudantes das turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, e das turmas de Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver;


c) nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS);


III - Diversos, para atuação nos espaços técnico-administrativos e pedagógicos das unidades educacionais e das unidades técnico-administrativas centrais e regionais da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º O programa Parceiros da Aprendizagem tem como diretrizes: 


​​​I - contribuir para o alcance da alfabetização dos estudantes ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;


II - auxiliar os professores durante a realização dos processos didáticos e metodológicos voltados à alfabetização dos estudantes; 


III - corroborar as ações do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, instituído pela Instrução Normativa SME nº 2, de 2025, para a garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e a consolidação de aprendizagens, sobretudo, durante o processo de alfabetização, de leitura e de escrita em todas as áreas;


IV - apoiar os professores de primeiro e segundo anos do Ciclo de Alfabetização e, sempre que necessário, colaborar para a promoção da participação e do desenvolvimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) que necessitem de medidas de promoção da acessibilidade para eliminação de barreiras nos processos de ensino e aprendizagem;


V - atuar sob orientação direta dos professores, auxiliando no planejamento e na execução das propostas pedagógicas, nos diferentes tempos e espaços da unidade educacional, bem como em atividades externas vinculadas ao projeto pedagógico, desde que realizadas dentro de sua jornada de estágio;


VI - integrar as diversas ações planejadas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade educacional e nos Programas da Secretaria Municipal de Educação, apoiando pedagogicamente a equipe gestora e a equipe educacional.

 

Art. 4º O programa Aprender Sem Limite tem como diretrizes:


I - colaborar com os professores regentes que possuam, em suas turmas, crianças e estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), que necessitem de medidas de promoção da acessibilidade para eliminação de barreiras e sejam matriculados nas unidades e turmas indicadas no art. 2º, II, desta Instrução Normativa;


II - atuar sob orientação direta dos professores, auxiliando no planejamento e na execução das propostas pedagógicas, nos diferentes tempos e espaços da unidade educacional, bem como em atividades externas vinculadas ao projeto pedagógico, desde que realizadas dentro de sua jornada de estágio, com foco na promoção da acessibilidade e na eliminação de barreiras nos contextos educativos;


III - possibilitar e assegurar o aprimoramento dos serviços de apoio, por meio da formação continuada dos estagiários, mediante participação, nos horários regulares de estágio, nas ações formativas organizadas pela unidade educacional ou pelas unidades técnico-administrativas centrais e regionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as diretrizes pedagógicas vigentes;


IV - integrar as diversas ações planejadas no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade educacional e na efetivação dos Programas da Secretaria Municipal de Educação, apoiando pedagogicamente a equipe gestora e a equipe educacional;


V - fomentar a autonomia da criança e do estudante, assegurando que a atuação do estagiário se configure como apoio ao professor regente, não se caracterizando como acompanhamento exclusivo ou individualizado, nem como substituição da regência ou das interações com o grupo.

 

Art. 5º O programa Diversos tem como diretrizes:


I - colaborar nas atribuições e vivências das unidades da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as especificidades do espaço técnico-administrativo e/ou pedagógico;


II - contribuir para a organização e o desenvolvimento do local de estágio no que se refere a:

a) atendimento ao público;


b) elaboração, utilização, encaminhamentos e organização de sistemas, projetos, planilhas, apresentações e documentos;


c) implementação de recursos tecnológicos;


III - colaborar com a equipe no planejamento e na realização de ações propostas em todos os espaços técnico-administrativos e/ou pedagógicos, bem como de atividades externas, desde que inseridas na jornada regular de estágio e com acompanhamento de servidor(es) público(s);


IV - atuar em projetos especiais desenvolvidos pelas equipes das unidades técnico-administrativas centrais e regionais da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 6º Para participar dos programas de estágio, além de considerar as especificidades das etapas e dos ciclos de atuação e as diretrizes estabelecidas nos artigos 3º, 4º e 5º desta Instrução Normativa, é necessário observar as seguintes prioridades:


I - os estudantes de Licenciatura em Física, Química, Biologia, Sociologia, Ciências Sociais ou Filosofia poderão atuar somente junto às turmas de Ensino Médio;


II - no momento da contratação, a área de formação do estudante servirá como critério pedagógico para atribuição ao programa, respeitando as especificidades de cada ciclo e etapa de ensino;


III - para a Educação Infantil e para as turmas de primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, será priorizada a contratação de estudantes de Pedagogia, em razão da formação específica exigida para atuação nessas etapas, conforme previsto nas diretrizes curriculares e nas premissas dos programas de estágio;


IV - para o Programa Diversos, será priorizada a contratação de estudantes de cursos de graduação que coadunem com as atividades desenvolvidas pela unidade técnico-administrativa ou educacional.


Parágrafo único. A priorização disposta nos incisos I, II e III, no caso da atuação nas unidades educacionais, visa a assegurar a coerência entre o percurso formativo e as competências necessárias ao exercício da docência nas etapas e modalidades, promovendo o acompanhamento adequado, o desenvolvimento pedagógico e o fortalecimento da prática profissional dos estagiários.

 

Art. 7º O processo seletivo para contratação e ingresso nos programas de estágio observará as seguintes disposições:


I - estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de graduação no momento do início do estágio estão impedidos de participar;


II - a inscrição deverá ser realizada pelo candidato por meio da plataforma do Agente Integrador, na qual deverá efetuar seu cadastro e enviar as informações solicitadas;


III - após a inscrição, o candidato será submetido a duas etapas avaliativas:


a) prova objetiva de múltipla escolha;


b) prova de redação, a ser avaliada conforme critérios previamente definidos em edital próprio;


IV - os candidatos aprovados em ambas as etapas terão seus resultados encaminhados ao Coordenador Setorial de Estágio, no caso das Diretorias Regionais de Educação, ou ao Núcleo Pedagógico de Estágio, no caso das unidades técnico-administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação, que analisarão a demanda e a disponibilidade de vagas para seguimento do processo;


V - em havendo vaga disponível, o candidato será convocado para entrevista, para avaliação de perfil, habilidades e adequação às especificidades da unidade;


VI - se aprovado em todas as etapas do processo seletivo, e somente nessas condições, o candidato poderá participar do processo de atribuição de vaga;


VII - candidatos que não obtiverem aprovação em qualquer das etapas poderão submeter nova inscrição, oportunamente, devendo participar de todas as etapas do processo seletivo, em novo período de seleção;


VIII - candidatos aprovados em todas as etapas, mas que não forem alocados durante o processo de atribuição de vaga, permanecerão em lista de espera, observada a ordem de classificação e a efetiva disponibilização de vagas.

 

Art. 8º São atribuições de todos os estagiários:  


I - atuar de acordo com a necessidade da unidade de estágio, em consonância com as atribuições da unidade, auxiliando no planejamento e na realização das atividades propostas pelo Supervisor de Estágio;


II - colaborar com a equipe da unidade, cotidianamente, durante as atividades de estágio; 


III - participar, obrigatoriamente, das formações no ambiente virtual de aprendizagem - Sistema Geral de Aprendizagem (SGA) - e dos encontros de formação presencial, quando necessários para aprofundamento das temáticas, organizados conjuntamente à SME/EMFORPEF e, facultativamente, dos cursos oferecidos pela plataforma do Agente Integrador e por instituições parceiras, respeitando a carga horária de contratação;


IV - participar, obrigatoriamente, da formação de ingresso nos Programas de Estágio da SME, ofertada presencialmente e/ou em formato síncrono pela equipe pedagógica da SME, sendo que, nos dois primeiros meses de atividade, a formação ocorrerá em dois momentos:

a) o primeiro, conduzido pela equipe da Diretoria Regional de Educação;


b) o segundo, realizado pela equipe do Núcleo Pedagógico de Estágio, da SME/EMFORPEF;


V - preencher diariamente e assinar a folha de frequência individual de estágio e de registro do percurso formativo, no verso da folha;


VI - informar previamente ao Supervisor de Estágio possíveis ausências, necessidade de participação em eventos acadêmicos e períodos de avaliação;


VII - apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão responsável em caso de ausência;


VIII - entregar, no início de cada semestre letivo, declaração de matrícula atualizada para o Supervisor de Estágio;


IX - quando em jornada regular de 6 (seis) horas diárias, realizar, obrigatoriamente, pausa de 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada, em período a combinar com o Supervisor de Estágio, com a respectiva extensão do horário.


Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos itens deste artigo, após análise dos registros realizados pelo Supervisor de Estágio, pode ensejar o encerramento do contrato e o desligamento do estagiário.

 

Art. 9º São atribuições específicas dos estagiários dos programas Parceiros da Aprendizagem e Aprender Sem Limite:  


I - atuar nas classes/turmas de acordo com a necessidade da unidade educacional, consideradas as especificidades de cada programa de estágio, de forma a respeitar e promover a autonomia e o protagonismo das crianças e dos estudantes;


II - atuar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade educacional e com o planejamento dos professores, auxiliando no planejamento e na realização das propostas pedagógicas, nos diferentes espaços da unidade educacional, sem caráter decisório ou substitutivo;


III - acompanhar os professores nos processos de recomposição das aprendizagens dos estudantes, apoiando-os durante as intervenções pedagógicas e nas ações de avaliação diagnóstica, formativa e cumulativa, no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, sem caráter substitutivo ou decisório;


IV - colaborar com os professores, cotidianamente, durante as ações pedagógicas; 


V - auxiliar o Professor de Apoio Pedagógico (PAP), Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL), Professor Orientador de Educação Digital (POED), Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Professor Orientador de Educação Integral (POEI) e Professores Especialistas durante os Projetos do Mais Educação, Experiências Pedagógicas, Territórios do Saber e demais projetos em que se faça necessária a presença do estagiário, para complementação da carga horária de 6 (seis) horas, quando esgotada sua atuação com a turma que atende diariamente em parceria com o professor regente;


VI - acompanhar e auxiliar os professores em atividades externas à sala de aula e à unidade educacional, desde que inseridas na jornada regular de estágio e planejadas no PPP e nos Projetos da SME;


VII - participar ativamente dos períodos de organização escolar, sob orientação da equipe gestora da unidade educacional;


VIII - colaborar, junto à equipe gestora e à equipe educacional, nas diversas ações e interações que necessitem apoio do estagiário;


IX - mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação, apoiar a equipe pedagógica na ação educativa do Programa Recreio nas Férias;


Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos itens deste artigo, após análise dos registros realizados pelo Supervisor de Estágio, pode ensejar o encerramento do contrato e o desligamento do estagiário.

 

Art. 10. Caberá ao Professor Supervisor de turma que comporte estagiário:


I - indicar propostas pedagógicas que necessitem do apoio do estagiário;


II - orientar o estagiário a respeito das atividades a serem realizadas;


III - acompanhar os estagiários nos estudos de intervenções pedagógicas que apoiem os estudantes em seu processo de aprendizagem;


§ 1º Fica vedada a regência de classe pelo estagiário, exceto por ocasião do cumprimento de estágio curricular obrigatório exigido pela Instituição de Ensino.


§ 2º Na hipótese do disposto no parágrafo anterior, é obrigatória e indispensável a presença do Professor Supervisor.

 

Art. 11. Será designado um Supervisor de Estágio nas unidades e nos órgãos que contarem com a atuação de estagiários, observadas as seguintes condições:


I - nas unidades educacionais, o Supervisor de Estágio será, preferencialmente, o Coordenador Pedagógico;


II - nas unidades técnico-administrativas centrais e regionais e/ou no âmbito do Programa Diversos, o Supervisor de Estágio será, preferencialmente, o servidor responsável por acompanhar a frequência e as atividades de estágio no respectivo setor.

 

Art. 12. São atribuições de todos os Supervisores de Estágio:


I - fomentar a formação e assegurar a participação dos estagiários nos momentos formativos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, organizando as atividades na jornada regular de estágio de forma a garantir o cumprimento das horas obrigatórias de formação;


II - garantir a participação dos estagiários em todos os espaços e momentos formativos internos e externos, desde que não excedam a jornada regular de estágio;


III - acompanhar o desenvolvimento das atividades do estágio, assegurando sua consonância com as necessidades da unidade de estágio e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;


IV - assegurar o correto preenchimento e o encaminhamento tempestivo da documentação do estagiário, conforme orientações do Núcleo Pedagógico de Estágio;


V - promover momentos de orientação, reflexão e devolutivas sobre a prática do estágio, registrando encaminhamentos quando necessário;


VI - definir, a partir das prioridades da unidade de estágio, as atividades a serem desempenhadas pelo estagiário, observadas a natureza contratual e a mobilidade de ações previstas no Programa de Estágio;


VII - enviar a Folha de Frequência Individual (FFI) dos estagiários, conforme orientações do Núcleo Pedagógico de Estágio, devidamente datada, assinada, carimbada e acompanhada de documentação comprobatória de ausências ou outros eventos de frequência, quando houver;


VIII - comunicar imediatamente ao Coordenador Setorial de Estágio ou ao Núcleo Pedagógico de Estágio qualquer situação de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual;


IX - assegurar que os estagiários cumpram integralmente sua jornada regular de estágio e, no caso dos estagiários submetidos à jornada de 6 (seis) horas, o cumprimento de pausa para intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos, acrescida a correspondente extensão de horário;


X - organizar documentos de acompanhamento e desenvolvimento dos estagiários, mantendo registros de orientações individuais e disponibilizando-os para consulta pelo estagiário, pelo Coordenador Setorial de Estágio e pelo Núcleo Pedagógico de Estágio, sempre que solicitado;


XI - enviar, no início de cada semestre letivo, declaração de matrícula ao Coordenador Setorial de Estágio ou ao Núcleo Pedagógico de Estágio;


XII - participar dos momentos formativos presenciais, síncronos e assíncronos organizados pela Secretaria Municipal de Educação;


XIII - assegurar ao estagiário a concessão do recesso remunerado de 30 (trinta) dias, no décimo primeiro mês de efetivo estágio;


XIV - planejar as atividades de maneira que o recesso do estagiário ocorra, preferencialmente, durante seu período de férias escolares junto à Instituição de Ensino Superior, considerando a vigência do contrato.

 

Art. 13. São atribuições específicas do Supervisor de Estágio que atua nas unidades educacionais:


I - orientar o estagiário quanto às práticas pedagógicas, rotinas escolares e especificidades da etapa ou modalidade em que atuará;


II - acompanhar o desenvolvimento das atividades do estágio, assegurando sua consonância com o Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional e com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;


III - garantir que o estagiário não exerça regência de classe, salvo para cumprimento do estágio curricular obrigatório exigido pela Instituição de Ensino, ocasião em que a atuação deverá ocorrer exclusivamente na presença do Professor Supervisor, conforme legislação vigente;


IV - acompanhar e garantir a participação dos estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem nas formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, presencialmente ou por meio do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA);


V - atribuir o estagiário à turma ou à classe que ele acompanhará durante o período letivo.


 

Art. 14. Compete às Diretorias Regionais de Educação, por meio do Coordenador Setorial de Estágio e de sua equipe:


I - divulgar amplamente as vagas e bolsas-estágio disponíveis nos programas de estágio;


II - realizar as ações necessárias à contratação de estagiários;


III - realizar a distribuição e organização das vagas e bolsas-estágio conforme orientações do Núcleo Pedagógico de Estágio, observando os seguintes critérios:


a) para o Programa Parceiros da Aprendizagem, deve ser considerado o total de turmas dos 1º e 2º anos do Ciclo de Alfabetização;


b) para o Programa Aprender Sem Limite, deve ser considerada a avaliação conjunta da Divisão de Educação Especial (DIEE), da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e dos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), observando as especificidades das crianças e dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), em vista das funções previstas para o serviço de apoio e do princípio da promoção da autonomia;


c) para o Programa Diversos, devem ser consideradas as demandas das unidades técnico-administrativas e/ou educacionais, em consonância com os projetos e ações desenvolvidos por cada unidade;


IV - apoiar as unidades educacionais nas ações e necessidades relacionadas à organização e atuação dos estagiários; 


V - fortalecer o processo formativo dos estagiários, em articulação com a EMFORPEF e demais áreas da Secretaria Municipal de Educação, a partir das diretrizes pedagógicas do Núcleo Pedagógico de Estágio.


VI - acompanhar a participação dos estagiários nos percursos formativos organizados pela Secretaria, por meio de encontros presenciais e/ou do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA);


VII - monitorar a frequência e o engajamento dos estagiários nos ambientes virtuais de aprendizagem, por meio do SGA, garantindo sua participação efetiva nos percursos formativos previstos;


VIII - encaminhar os estagiários às unidades de estágio, indicando o programa de atuação;


IX - articular e realizar os encaminhamentos necessários ao pagamento tempestivo das bolsas-estágio;


X - atribuir e remanejar o estagiário em decorrência de necessidades das unidades educacionais e técnico-administrativas;


XI - acompanhar a gestão dos contratos de estágio, especialmente no que se refere a prorrogação de vigência, prazo de término e recesso remunerado;


XII - colaborar na execução de ações necessárias para a plena execução dos programas de estágio da Rede Municipal de Ensino;


XIII - manter preenchidos e atualizados os controles administrativos e planilhas de acompanhamento das ações e preenchimento de vagas, disponibilizando-os à equipe do Núcleo Pedagógico de Estágio;


XIV - analisar, deferir ou indeferir solicitações de alteração de programa, horário de início e término de jornada regular e/ou de local de exercício do estágio;


XV - articular ações de orientação com os Supervisores de Estágio que atuam nas unidades educacionais e técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação;


XVI - realizar itinerância nas unidades educacionais com vistas a fortalecer, orientar e acompanhar as ações pedagógicas e formativas dos Programas de Estágio, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.


XVII - acompanhar e orientar os estagiários quanto aos eventos de frequência, especialmente em relação ao número máximo de faltas previsto na legislação vigente;


XVIII - organizar e ofertar atividades de acolhimento institucional aos estagiários ingressantes na Rede Municipal de Ensino, preferencialmente no mês de início de vigência do contrato, assegurando a compreensão dos princípios, fluxos e responsabilidades de todas as partes envolvidas no Programa de Estágio;


XIX - participar de encontros de grupos de trabalho destinados à discussão e ao alinhamento das ações do Programa de Estágio, promovidos pela equipe do Núcleo Pedagógico de Estágio.

 

Art. 15. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio do Núcleo Pedagógico de Estágio da SME/EMFORPEF:


I - no limite da disponibilidade orçamentária da Secretaria e do número total de vagas autorizadas junto ao Agente Integrador, disponibilizar o número de vagas e bolsas-estágio por Diretoria Regional de Educação e por unidade técnico-administrativa central da Secretaria Municipal de Educação;


II - fornecer orientações gerais e acompanhar o trabalho realizado pelos Coordenadores Setoriais de Estágio das Diretorias Regionais de Educação, bem como as ações desenvolvidas pelos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI), vinculados às Divisões Pedagógicas (DIPED), junto aos estagiários;


III - definir diretrizes para a oferta de atividades de formação aos estagiários;


IV - coordenar e executar os Programas de Estágio no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as diretrizes do órgão central de estágios da Prefeitura do Município de São Paulo; 


V - promover encontros de orientação e acompanhamento com os Coordenadores Setoriais de Estágio e as equipes das Diretorias Regionais de Educação;


VI - orientar e acompanhar as equipes das Diretorias Regionais de Educação quanto aos processos de pagamento de bolsas-estágio;


VII - acompanhar e articular ações com o Agente de Integração;


VIII - acompanhar as ações e registros de preenchimento das vagas das Diretorias Regionais de Educação e unidades técnico-administrativas centrais da Rede Municipal de Ensino;


IX - realizar itinerâncias nas Diretorias Regionais de Educação e nas unidades técnico-administrativas centrais para orientações e acompanhamento do trabalho;


X - planejar e ofertar formação obrigatória aos estagiários, por meio do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA), com percursos formativos que assegurem a participação e a reflexão sobre as premissas e diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;


XI - orientar e acompanhar os Supervisores de Estágio que atuam no âmbito das unidades técnico-administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação;


XII - dialogar e promover encontros com Instituições de Ensino Superior públicas e privadas a fim de divulgar os Programas de Estágio e promover ações formativas voltadas aos estagiários;


XIII - promover ações de acolhimento institucional aos estagiários ingressantes, a ser ofertada de forma presencial ou virtual, preferencialmente no mês subsequente ao início de vigência do contrato.

 

Art. 16. Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos:


I - pelas Diretorias Regionais de Educação, quando se tratar de estagiários alocados em unidades educacionais ou técnico-administrativas regionais, devendo ser consultada a equipe do Núcleo Pedagógico de Estágio da SME/EMFORPEF, quando necessário;


II - pelo Núcleo Pedagógico de Estágio da SME/EMFORPEF, quando se tratar de estagiários alocados em unidades técnico-administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 17, de 07 de março de 2025.


Publicação autorizada doc., SEI 152096059

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 06/03/206 pag. 56; 57; 58; 59 e 60

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Contato
 

R. Apeninos, 429 - Aclimação, São Paulo - SP, 01533-000 - Tel: (11) 3258-3878

Assuntos Gerais

sedin@sedin.com.br

 

Benefícios

beneficios@sedin.com.br


Fale com a Presidenta

presidenta@sedin.com.br

Tel (11) 3258-3878 para:
 
  • Administrativo (Filiação, Cursos, Certificados)
     

  • Jurídico (Processos, Aposentadoria e Evolução Funcional)
     

  • Benefícios (Plano de saúde, colônias de férias e universidades)
     

  • Outras dúvidas

Diretoria por Região

Sheyla – (11) 91683-3777 

Ipiranga – Butantã – Santo Amaro


Kátia – (11) 95786-3777 

Penha – Itaquera – São Mateus


Renata – (11) 96847-3777 

 

São Miguel – Guaianases

Francisco – (11) 91237-3777

 

Capela do Socorro – Campo Limpo

Juliana – (11) 91471-3777

Pirituba –  Fó/Brasilândia – Jaçanã/Tremembé

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook ícone social
bottom of page