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IN 16/2023 - Altera a IN 48/2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023

  • SEDIN
  • 17 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC 05/07/2023, PÁGINA 17


INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 04 DE JULHO DE 2023.


6016.2022/0130470-0


Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar os parágrafos 3º,4º, 5º e 6º ao artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, na seguinte conformidade:


“Art. 6º ...


... §3º No dia 05/08/2023, haverá nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento das aprendizagens e frequência pelos responsáveis dos estudantes, com a entrega do Boletim Educacional, se o caso.


§4º Nas Unidades de Educação Infantil - CEI, CEMEI e EMEI - haverá no dia 05/08/2023 o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento do desenvolvimento, das aprendizagens e da frequência.


§5º O evento acontecerá em todas as Unidades, com a participação das equipes Gestora, docente e de apoio, dos estudantes e das famílias.


§ 6º Para tanto, as Unidades Educacionais poderão:


a) alterar o Calendário de Atividades de 2023, remanejando para o dia 05/08/23 a compensação de horas relativas à reposição dos dias de paralisação - 12/05, 16/05, 23/05 ou 01/06 - ou de suspensão do expediente correspondente - 09/06, 08/09, 13/10 ou 03/11;ou


b) organizar o evento, sem alterar o Calendário de Atividades de 2023, sendo que os servidores participantes serão remunerados a título de JEX.


Art. 2º Alterar os ANEXOS I, II, III e IV da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, conforme segue:

...


Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 17/07/2023 pag. 12 e 13



Anexos Documento completo Link abaixo:


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