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IN 32/2025 Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2025


SEI 6016.2024/0159248-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,


CONSIDERANDO:


- o término do 1º semestre em 04/07;


- a necessidade de assegurar os 100 (cem) dias letivos aos estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA;


- as paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais;


- a necessidade de formação de classes e turmas para o 2º semestre;


- a importância de regularizar a vida escolar dos estudantes que pretendem continuar os estudos;


- o período de atribuição de classes e aulas da EJA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renumerar o parágrafo único e acrescentar os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da IN SME nº 41, de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2º O Calendário de Atividades - 2025 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa.


§ 1º Para atendimento ao contido no “caput” deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, com atividades remotas, na excepcionalidade, com aprovação da Supervisão Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.


§ 2º Os dias destinados ao recesso, de 07/07 a 16/07/25, poderão ser utilizados para fins da reposição de que trata a IN SME nº 26, de 2025, comprovada a necessidade de complementação da carga horária mínima semestral exigida para as turmas da modalidade Educação Jovens e Adultos – EJA”.


§ 3º Na hipótese do previsto no parágrafo anterior, caberá a Chefia Imediata a adoção das providências previstas no § 1º do artigo 18 desta IN.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Publicação autorizada, SEI: 128480649.


Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 01/07/2025 pag. 28

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