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IN 33/2025 Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 04 DE JULHO DE 2025


SEI 6016.2025/0013467-0

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa SME nº 8, de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Caberá ao Supervisor Escolar a aprovação do Plano Geral de Implantação e ao Diretor Regional de Educação a homologação do Regimento Educacional”.

 

“Art. 5º Mediante a aprovação do Plano Geral de Implantação, caberá ao Diretor Regional de Educação a publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, da Portaria de Autorização de Funcionamento e de Aprovação do Regimento Educacional, conforme segue:


I – para Unidades Educacionais de Ensino Fundamental utilizar o Anexo I desta IN.


II – para Unidades Educacionais de Educação Infantil utilizar o Anexo II desta IN.

 

Parágrafo único. As unidades criadas no primeiro semestre devem apresentar o Plano Geral de Implantação e demais documentos relacionados no artigo 2º desta IN até 31/10/25”.

 

Art. 2º Alterar os Anexos da IN SME nº 8, de 2025, na conformidade dos Anexos I e II integrantes desta IN.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I (128761206)


Anexo II (128761216)

 

Fernando Padula Novaes


Secretário Municipal de Educação


DOC de 07/07/2025 pag. 17

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