INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 42, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
6016.2022/0127901-3
INSTITUI O PROGRAMA APRENDER E ENSINAR NO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- os resultados das avaliações internas e externas;
- a necessidade de organizar os processos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens;
- a garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e a consolidação de aprendizagens, sobretudo, a alfabetização e a leitura e escrita em todas as áreas;
- a perspectiva dos ciclos de aprendizagem como fator favorável à organização pedagógica, respeitando os distintos tempos e sujeitos das aprendizagens;
- a necessidade de fortalecer os processos formativos realizados pela SME;
- a necessidade de instituir processos formativos na perspectiva Rede formando Rede;
- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;
- a Instrução Normativa SME nº 46, de 2019, que dispõe sobre a reorganização do Trabalho Colaborativo de Autoria – TCA, no Ciclo Autoral do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
- o Programa de Metas para a Rede Municipal de Ensino, 2021-2024, em especial as metas 22, 23 e 24.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, que visa assegurar o direito de aprendizagem dos estudantes, com as especificidades de tempos, espaços e materiais didáticos, nos termos da presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. As ações do Programa referido no caput deste artigo serão organizadas e desenvolvidas de acordo com os ciclos de aprendizagem e desenvolvimento.
Art. 2º O Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental tem por objetivo:
I - Assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Empreender ações para a concretização dos objetivos previstos no Currículo da Cidade para os 3 (três) ciclos do Ensino Fundamental;
III - Investir na consolidação do trabalho em ciclos, garantindo o desenvolvimento de todos os estudantes, orientados pela concepção de Educação Integral, respeitadas as especificidades de cada sujeito;
IV - Produzir e implementar indicadores de acompanhamento das aprendizagens nos ciclos;
V - Subsidiar professores e estudantes oferecendo materiais pedagógicos específicos para cada ciclo;
VI - Proporcionar formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação (RME) com foco nas questões metodológicas de acordo com o Currículo da Cidade, planejada e articulada para cada ciclo.
Art. 3º O Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental terá como estratégias:
I - Formação continuada;
II - Materiais didáticos;
III - Fortalecimento das Aprendizagens;
IV - Ações de Acompanhamento.
FORMAÇÃO CONTINUADA
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DOC de 08/12/2022 pag. 16; 17 e 18
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