IN 49/2025 - Calendário de Atividades para 2026 da Rede Municipal de Ensino
- isabeljuridico
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0140472-7
Dispõe sobre o Calendário De Atividades Para 2026 das unidades educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir o planejamento, execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2026 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade organizar ações pedagógicas e discussões sobre temas que necessitam de aprofundamento, conforme marcos definidos na legislação vigente e que as ações devem estar em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade.
- o contido no “Currículo da Cidade”;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- as diretrizes da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação;
- o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;
- os resultados obtidos nas avaliações internas, externas e Prova São Paulo;
- a Lei Municipal nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- Decreto nº 43.140, de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.457, de 2002, que institui o Dia da Família na Escola;
- a Instrução Normativa SME nº 37, de 2023, que dispõe sobre a realização de serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais;
- a Instrução Normativa SME nº 46, de 2024, alterada pela IN SME nº 42, de 2025, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Bilíngue para Surdos, os Centros de Educação de Cultura Indígena, os Polos de Formação dos CEUs e a Gestão dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o Calendário de Atividades de 2026 conforme a presente Instrução Normativa.
Art. 2º O Calendário de Atividades de 2026 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por, no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e os períodos fixados nos Anexos I de VII, parte integrante desta Instrução Normativa.
§ 1º Serão considerados dias de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estiverem previstas no Projeto Político Pedagógico da escola e envolvam, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e a efetiva orientação dos professores.
§ 2º Excepcionalmente, será autorizada a oferta de atividades remotas, desde que devidamente planejadas, conforme as diretrizes pedagógicas da SME, e que contem com a aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 3º No período compreendido entre os meses de dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, as unidades de Educação Infantil e as de Ensino Fundamental devem organizar-se para:
I - realizar a chamada para matrícula dos bebês e das crianças ingressantes;
II - promover o acolhimento de todos os bebês, crianças e estudantes, em especial, dos ingressantes;
III - desenvolver, no mês de dezembro, atividades de integração entre as escolas em que os bebês, as crianças e os estudantes realizam a transição da matrícula: dos CEIs para as EMEIs, das EMEIs e CEMEIs para o Ensino Fundamental;
IV - promover atividades específicas de integração entre as crianças/estudantes e a conscientização, nos primeiros dias de aula, sobre a organização do ensino com os ingressantes e aqueles em transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A ação mencionada no inciso II deste artigo tem a finalidade de fortalecer os vínculos que serão construídos ao longo da permanência dos bebês e crianças na Unidade Educacional de destino.
Art. 4º As Unidades de Educação Infantil deverão organizar-se de acordo com as datas e períodos estabelecidos nos Anexos I, II, III e VII parte integrante desta Instrução Normativa, para:
I - o estudo do Currículo da Cidade - Educação Infantil e análise coletiva das modalidades de registros para qualificação dos processos pedagógicos;
II - os Momentos I, II e III reservados para análise dos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil;
III - a Jornada Pedagógica.
§ 1º Os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças concluintes da Educação Infantil devem ser encaminhados, até o final de janeiro de 2026, para as EMEFs ou EMEFMs onde as crianças estiverem matriculadas.
§ 2º Após a ciência dos pais ou dos responsáveis e até o final de janeiro de 2026, os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças do Mini Grupo II deverão ser encaminhados para as EMEIs ou CEMEIs onde as crianças estiverem matriculadas.
§ 3º Os indicadores de Qualidade da Educação Infantil serão tema obrigatório para discussão com os familiares ou responsáveis, com vistas à materialização dos princípios do Currículo da Cidade - Educação Infantil.
Art. 5º O atendimento dos bebês e das crianças deverá ser suspenso nos CEIs indiretos e parceiros, conforme segue:
I - nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial;
II - nos dias previstos no Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa, que deverá constar o Projeto Político-Pedagógico.
§ 1º Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 2º Caberá à Organização que administra o CEI a organização do trabalho administrativo e a concessão de recesso aos seus funcionários no mês de julho.
Art. 6º As Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Curso Normal de Nível Médio deverão assegurar:
I - no início de cada semestre, reuniões de Organização Escolar e de Planejamento voltadas para a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo da Cidade;
II - no período de 04 a 27 de fevereiro, análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, nos horários coletivos, pelos Professores do Ciclo de Alfabetização;
III - no mês de fevereiro, a elaboração de diagnósticos das aprendizagens e atividades específicas de recomposição das aprendizagens às crianças e estudantes do Ensino Fundamental e Médio;
IV - no decorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova São Paulo de 2025 e das demais avaliações externas, em até 15 (quinze) dias após a data de divulgação dos resultados;
V - ao final de cada bimestre, a realização do Conselho de Classe, voltado à análise dos dados de aprendizagens e da frequência, e à proposição de ações específicas para a recomposição e recuperação das aprendizagens, para as atividades de compensação de ausências, bem como ao acompanhamento do excesso de faltas dos estudantes;
VI - nos horários coletivos, estudos e planejamento envolvendo o Currículo da Cidade, bem como, ações necessárias para a realização da recomposição das aprendizagens, da recuperação contínua e paralela, ações de apoio pedagógico, de fortalecimento das aprendizagens e do Trabalho Colaborativo de Autoria;
VII - nos meses de maio e junho, promoção de atividades e orientações específicas, em grupo ou individuais, sobre todas as oportunidades de continuidade dos estudos para os estudantes dos 9º anos do Ensino Fundamental e das 3ª séries do Ensino Médio, visando a conclusão da Educação Básica, à realização do ENEM, ao ingresso no Ensino Superior e à erradicação do abandono.
Parágrafo único. As análises, mencionadas nos incisos II, III e IV deste artigo, subsidiarão as ações de recomposição das aprendizagens, o redimensionamento da formação das turmas de Apoio Pedagógico e das turmas de Fortalecimento das Aprendizagens.
Art. 7º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs será elaborado de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
Art. 8º As Unidades Educacionais que compõem os Centros Educacionais Unificados - CEUs, bem como, os Polos de Formação, devem discutir e elaborar, em conjunto, sob a coordenação do respectivo Gestor, a Organização Escolar/Planejamento e o Projeto Educacional Anual do CEU.
Art. 9º Os Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs deverão assegurar:
I - no início de cada semestre, reuniões de Organização e de Planejamento, visando à análise coletiva dos Programas ofertados;
II - ao final de cada semestre, a análise dos registros, destinada à avaliação do percurso de aprendizagem dos estudantes matriculados no Centros de Estudos de Língua Paulistano;
III - encontros formativos com responsáveis e familiares dos estudantes com vistas ao acolhimento da comunidade e ao acompanhamento das aprendizagens;
IV - aplicação de, no mínimo, três simulados unificados aos estudantes do Educavest.
Parágrafo único. O atendimento às ações referentes à UniCEU seguirá calendários próprios das Instituições de Ensino Superior parceiras.
Art. 10. O Documento “Organização Pedagógica da SME”, a ser encaminhado no mês de janeiro/2026, oferecerá orientações para as diversas atividades a serem realizadas pelas Unidades Educacionais e identificadas nos anexos I a VII desta Instrução Normativa.
Art. 11. As Unidades Educacionais deverão organizar o “Dia da Família na Escola”, instituído pela Lei nº 13.457, de 2002, com o objetivo de estimular e aprimorar a participação dos familiares, dos responsáveis e da comunidade nas questões relacionadas às aprendizagens e ao desenvolvimento dos bebês, das crianças e dos estudantes.
Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas “Dia da Família na Escola”, que será considerado dia letivo, deverão constar no Projeto Político Pedagógico e estar em consonância com as diretrizes da SME.
Art. 12. As atividades culturais e esportivas organizadas em local diverso da Unidade Educacional e/ou CEUs deverão ocorrer preferencialmente aos sábados e domingos, no período de março a novembro, conforme as orientações e as atividades organizadas pela SME/COCEU.
Art. 13. Nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Educação Bilíngue para Surdos, haverá a Semana de Avaliação das Aprendizagens e a Semana Intensiva de Recuperação das Aprendizagens, de acordo com as diretrizes da SME/COPED e Anexo IV, parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 14. Realizar-se-á, nas EMEFs e EMEFMs, no dia 26 de setembro, o “Dia de Recomposição das Aprendizagens e Intensivão”, conforme normatização específica publicada à época do evento.
Art. 15. Realizar-se-ão, nas EMEIs, CEMEIs e CEIs, nos dias 19 de setembro e 24 de outubro, os Encontros de Leitura Literária.
Parágrafo único. As Unidades Educacionais que aderirem ao evento mencionado no “caput” poderão antecipar os dias letivos de 21 e 22 de dezembro para os dias 19 de setembro e 24 de outubro, desde que tal alteração tenha sido aprovada no Calendário de Atividades.
Art. 16. As Unidades de Ensino Fundamental, Médio e EJA que optarem por realizar Atividade Cultural num sábado, em data a ser definida pela unidade escolar, poderão antecipar o dia letivo de 22 de dezembro, com alteração no Calendário de Atividades.
Art. 17. No período de realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2026, de 11 de junho a 19 de julho, as Unidades Educacionais diretas e parceiras deverão programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, observadas suas necessidades e ouvidas as comunidades em que estão inseridas.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola/CEI/CIEJA de cada Unidade Educacional decidir:
I - quanto ao funcionamento ininterrupto, assegurados os dias de efetivo trabalho educacional;
II - quanto à suspensão de atividades de dia(s) ou de turno(s), assegurada a reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º Caberá a Equipe Gestora elaborar, se necessário, o Plano de Reposição e encaminhá-lo para aprovação do Supervisor Escolar e homologação pelo Diretor Regional de Educação.
§ 3º As propostas de organização previstas no “caput” deste artigo estender-se-ão aos Centros Educacionais Unificados – CEUs, sendo que as decisões deverão ser tomadas, preferencialmente, em conjunto com as demais Unidades Educacionais que o compõem, ouvido o Conselho Gestor do CEU.
§ 4º A reposição dos dias e horas de efetivo trabalho educacional, inclusive das horas adicionais e horas atividades, quando houver, deverá ocorrer até o final do ano letivo.
§ 5º As Diretorias Regionais de Educação e os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação organizar-se-ão nos termos do estabelecido em Decreto específico.
Art. 18. As Unidades Educacionais, após serem requisitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE para as eleições 2026, deverão apresentar proposta de alteração do Calendário de Atividades, contendo:
I - a definição do dia de reposição e a sugestão de atividade a ser desenvolvida;
II - aprovação do Conselho de Escola/CEI/CEMEI/CIEJA.
Art. 19. Os membros da Comissão de Mediação de Conflitos de cada Unidade Educacional serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Escola/CEI/CEMEI/CIEJA, para o período de 1 (um) ano, em até 30 (trinta) dias contados a partir do início do ano letivo, conforme a Portaria SME nº 2.974, de 2016.
Parágrafo único. A Comissão deverá reunir-se mensalmente e, caso necessário, em reuniões extraordinárias.
Art. 20. As Diretorias Gremistas dos Grêmios Estudantis das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs deverão promover a eleição de seus membros até 18 de abril, nos termos do Decreto nº 58.840, de 2019.
Parágrafo único. Poderão participar do processo eletivo somente os estudantes regularmente matriculados na respectiva Unidade Educacional.
Art. 21. As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP observarão, no que couber, as datas estabelecidas no Anexo V, parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 22. Os serviços de limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização serão realizados conforme datas estabelecidas pelas Diretorias Regionais de Educação, prevista na Instrução Normativa SME nº 37, de 2023.
Art. 23. Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela Administração, caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional para assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos bebês, crianças e estudantes.
Art. 24. AS EMEBSs, considerando as especificidades da organização unificada, com integração das etapas de ensino, poderão optar pelas datas definidas nesta IN, indicando participação com o conjunto de unidades educacionais de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, nas Reuniões Pedagógicas e Dias da Família na Escola.
§1º A EMEBS deverá participar dos “Indicadores de Qualidade”, nos períodos estabelecidos no Anexo II desta IN.
§2º A SME/COPED organizará, em conjunto com as DREs, a “Jornada Pedagógica Bilingue para Surdos” a ser realizada em um dia do período de 31/08 a 03/09.
Art. 25. O Calendário de Atividades deverá ser aprovado pelo respectivo Conselho de Escola/ CEI/ CIEJA ou Conselho Gestor CEU e encaminhado até 13 de março, para análise e autorização do Supervisor Escolar e subsequente homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia ou hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aqueles referentes a pontos facultativos.
Art. 26. As Chefias Imediatas deverão dar ciência expressa do contido nesta Instrução Normativa a todos os integrantes das respectivas Unidades Educacionais.
Art. 27. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 02/01/2026, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, e alterações posteriores.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS COMUNS/2026 - UNIDADES DIRETAS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
UNIDADES EDUCACIONAIS | |
Férias Escolares | de 02 a 31/01 - destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e professores |
Recesso Escolar
| de 06 a 17/07 - destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e professores de 23 a 31/12/2026 - destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e profissionais da UE, exceto vigias |
Programa Recreio nas Férias | de 07 a 23/01 de 13 a 17/07 |
Início do 1º semestre Início do 2º semestre | 04/02 20/07 |
Reunião com familiares/ responsáveis: - sem suspensão de atividades - considerados dias letivos | Mínimo de 4 reuniões, no final dos bimestres, para diálogo com as famílias sobre as aprendizagens e resultados do bimestre |
Reuniões da APM - sem suspensão de atividades - conforme estatuto próprio - presencial ou virtual |
mínimo de 6 reuniões
|
Reuniões do Conselho de Escola/ CEI/ CEMEI/ CIEJA - sem suspensão de atividades - conforme estatuto próprio - presencial ou virtual |
mínimo de 11 reuniões mensais, de fevereiro a dezembro
|
Reuniões da Comissão de Mediação de Conflitos - sem suspensão de atividades |
mínimo de 11 reuniões mensais, de fevereiro a dezembro
|
Formação em Rede - com suspensão de atividades - o servidor poderá optar pela formação sindical ou da SME/DRE |
18/02
|
Reunião do Conselho de Integração dos CEUs - sem suspensão de atividades - conforme definido em reunião anual e constante no Calendário de Atividades de cada U.E. do CEU |
mínimo de 11 reuniões mensais, de fevereiro a dezembro
|
Reunião do Conselho Gestor dos CEUs: - sem suspensão de atividades | mínimo de 11 reuniões mensais, de fevereiro a dezembro |
Avaliação da Unidade Educacional: - sem suspensão de atividades - as ações serão realizadas nos horários coletivos e horas atividades | 1º semestre: de 01 a 03/07 análise dos resultados do semestre
2º semestre: de 14 a 22/12 - análise dos resultados e proposições para o próximo ano letivo |
NÚCLEOS E DIVISÕES DAS DRES | |
Organização Interna para planejamento | 27/01 |
DREs/UEs/CEUs | |
Organização Interna para planejamento com as equipes gestoras das unidades | 28/01 |
EQUIPE GESTORA DAS UEs/CEUs – UNIDADES DIRETAS | |
Reuniões de Organização Interna, sendo um dia com unidades municipais do entorno, para planejamento de ações integradas durante o ano letivo. | 29 e 30/01 |
UNIDADES EDUCACIONAIS/ GESTÃO DOS CEUs / Polos de Formação | |
Reuniões de Organização Interna para planejamento do trabalho pedagógico
- 03/02: reunião coletiva Gestão do CEU/ Coordenador Educacional e Unidades Educacionais e Polo de Formação no CEU. |
02 e 03/02
|
ENTREGA DE DOCUMENTOS | |
Calendário de Atividades |
13/03 |
Projeto Especial de Ação - PEA | |
Horário da equipe Gestora | |
Projeto de Apoio Pedagógico - PAP | |
Projetos do Programa Mais Educação | |
Plano de Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber - Programa SPI | |
Relatório Anual de acompanhamento do Projeto EJA Modular |
31/03 |
Plano de Metas de Aprendizagem | 06 a 30/04 |
Plano de Ação dos Polos de Formação nos CEUs | 30/04 |
Projeto Político Pedagógico – PPP |
30/04 |
Projeto Político Educacional CEU – PPE |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026- UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Bimestres letivos | 1º: 04/02 a 30/04 2º: 04/05 a 03/07 3º: 20/07 a 30/09 4º: 01/10 a 22/12 |
Dia da Família na Escola: - considerados dias letivos | 1º semestre – 07/02 - reposição do dia 20/04 2º semestre – 15/08 - reposição do dia 05/06 |
Indicadores de Qualidade: Momento I - com a participação das famílias - com suspensão de atividades | de 03 a 31/08 - data a ser definida pela UE |
Indicadores de Qualidade: Momento II - com a participação das famílias - com suspensão de atividades | de 01 a 30/09 - data a ser definida pela UE |
Indicadores de Qualidade: Momento III - sem a participação da família - sem suspensão de atividades | de 01 a 21/10 - data a ser definida pela UE |
Indicadores de Qualidade – CEII/CECI Momento I e II - com a participação da família - com suspensão de atividades | de 01 a 30/09 - duas datas a serem definidas pelos CEIIs |
Indicadores de Qualidade – CEII/CECI Momento III - sem a participação da família - sem suspensão de atividades | de 01 a 21/10 - data a ser definida pelos CEIIs |
Análise da documentação pedagógica - sem suspensão de atividades | de 18 a 22/05 de 19 a 23/10 |
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades - participação da UE em um dia, conforme organização da DRE | de 08 a 12/06 |
Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades | 4 reuniões sendo uma por bimestre - reunião pedagógica do segundo bimestre na semana seguinte a Jornada Pedagógica para socialização das práticas |
Encontros de Leitura Literária | 19/09 e 24/10 - em caso de adesão, antecipação dos dias 21 e 22/12 |
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026 - UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETAS / PARCEIRAS
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026 ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Bimestres letivos | 1º: 04/02 a 30/04 2º: 04/05 a 03/07 3º: 20/07 a 30/09 4º: 01/10 a 22/12 |
Análise do documento Mapeamento dos Estudantes – registros oriundos do ano letivo anterior- para planejamento - nos horários coletivos e horas atividades | de 04 a 27/02 |
Dia da Família na Escola: - considerados dias letivos
| 1º semestre – 28/02 - reposição do dia 20/04 2º semestre – dia a ser definido pela U.E. - podendo ser realizado em um sábado antecipando o dia letivo de 21/12. |
Entrega Plano de Metas de Aprendizagem | De 06 a 30/04 |
Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades | 4 reuniões, sendo uma por bimestre |
Conselhos de Classe - datas a serem definidas pela UE - 1º e 3º bimestres sem suspensão de atividades - 2º e 4º bimestres com suspensão de atividades | 4 reuniões ao final de cada bimestre |
Sondagem: - alfabetização - aplicação e digitação - sem suspensão de atividades | Alfabetização sondagem inicial: 04 a 28/02 1º bimestre – 06 a 30/04 2º bimestre – 08 a 30/06 3º bimestre – 08 a 30/09 4º bimestre – 16/11 a 04/12 |
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades - participação da U.E. em um dia conforme organização da DRE | de 31/08 a 03/09 |
Prova “Saberes e Aprendizagens” e - a ser organizada conforme diretrizes da SME/COPED - sem suspensão de atividades | de 13 a 17/04 de 15 a 19/06 de 14 a 18/09
|
Prova “Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” | De acordo com o calendário divulgado pelo MEC para o 3º ciclo. - previsão setembro. |
Semanas intensivas de Recomposição das Aprendizagens - a ser organizada conforme diretrizes da SME/COPED - sem suspensão de atividades | - 22/06 a 03/07 - 07/12 a 18/12
|
- Dia de “Recomposição das Aprendizagens e Intensivão” - considerado dia letivo | 26/09 – reposição do dia 05/06 |
Escolha dos Itinerários Formativos/ EMEFMs - sem suspensão de atividades | 27/07 a 14/08 |
Prova São Paulo/2025 - sem suspensão de atividades | 20, 21 e 22/10 |
Atividade Cultural | - sábado a ser definido pela UE. - podendo ser antecipado o dia letivo de 22/12, no caso de adesão. |
ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Bimestres letivos | Turmas do 1º semestre: 1º: 04/02 a 30/04 2º: 04/05 a 21/07 Turmas do 2º semestre: 3º: 22/07 a 30/09 4º: 01/10 a 22/12 |
Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades | 2 reuniões por semestre, sendo: 1º bimestre: a ser definida pela unidade. 2º bimestre: a ser definida pela unidade para reposição da 05/06. 3º e 4º bimestres: - a ser definido pela UE |
Conselhos de Classe
| 2 reuniões por semestre, ao final de cada bimestre, a ser definido pela UE, sendo: 1º e 3º bimestres – sem suspensão de atividades 2º e 4º bimestres – com suspensão de atividades. |
Sondagem: - alfabetização; - aplicação e digitação. | Alfabetização – sondagem: 1º bimestre – 06 a 30/04 2º bimestre – 08 a 30/06 3º bimestre – 08 a 30/09 4º bimestre – 16/11 a 04/12 |
Formação Inicial MOVA-SP - sem suspensão de atividades | 27/02 |
Fórum Pedagógico do MOVA-SP - sem suspensão de atividades | 03/07 e 04/12 |
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades | De 31/08 a 03/09 - participação da unidade em um dia de Jornada conforme organização da DRE |
23ª Semana de Alfabetização MOVA-SP 2026 - sem suspensão de atividades | de 12 a 18/09 - Abertura oficial – 12/09 - Atividades nos territórios: de 14 a 18/09 |
Processo seletivo para docência nos CIEJAs | de 21 a 30/09 |
Prova São Paulo/2025 - sem suspensão de atividades | 20, 21 e 22/10
|
Dia da Família na Escola | 1º semestre: Dia 28 de fevereiro, reposição referente a 20 de abril
2º semestre: a ser definido pela U.E - podendo ser realizado em um sábado antecipando o dia letivo de 21/12. |
Atividade Cultural | - sábado a ser definido pela UE. - podendo ser antecipado o dia letivo de 22/12, no caso de adesão. |
ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026 - POLOS DE FORMAÇÃO NOS CEUs
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Entrega Calendário de Atividades para aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional | 13/03 |
Simulados Unificados Educavest | 31/05 30/08 08/11 |
Conselho de Classe do CELP | duas reuniões, ao término de cada semestre |
Encontros formativos com responsáveis e famílias -CELP e Educavest | 04 reuniões por programa atendido, sendo duas por semestre |
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades | De 31/09 a 03/09 - participação do Polo em um dia de Jornada, conforme organização da DRE. |
Férias Escolares | de 02 a 31/01 - destinado aos professores e estudantes dos Programas CELP e Educavest |
Recesso Escolar | de 07 a 17/07 - destinado aos estudantes e professores dos Programas CELP e Educavest, de 21 a 31/12/2026 - destinado a estudantes dos Programas CELP e Educavest e demais profissionais do Polo de Formação nos CEUs. |
ANEXO VII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 49, DE 2025
DATAS E PERÍODOS/2026 – EVENTOS SME
EVENTO | DATA | PÚBLICO |
Encontro - Metas e Diretrizes Gerais da SME 2026, com ênfase nas metas de aprendizagem, ações, estratégicas (alfabetização, proficiências, frequência e gestão) | 20/01 | SME DREs Supervisão Escolar
|
Encontro - Metas e diretrizes gerais da SME 2026, com ênfase nas metas de aprendizagem, ações estratégicas (brincadeiras, interações, tempos, espaços, materialidades e contextos: cultura escrita, leitura literária e pensamento matemático) | 21/01 | SME DREs Diretores de CEIs Diretos Diretores de CEMEIs Gestão dos CEUs |
Encontro – Metas e diretrizes gerais da SME 2026, com ênfase nas metas de aprendizagens, ações estratégicas (brincadeiras, interações, tempos, espaços, materialidades e contextos: cultura escrita, leitura literária e pensamento matemático) | 22/01 | SME DREs Diretores de EMEIs
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Encontro – Metas e diretrizes gerais da SME 2026, com ênfase nas metas e aprendizagens, ações estratégicas (alfabetização, proficiências, frequência e gestão) | 23/01 | SME DREs Diretores de EMEFs / EMEFMs / CIEJAs / EMEBSs |
Oficina de análise de dados – Prova São Paulo | 26/01 | SME DREs Formadores das DREs |
Encontro – Metas e diretrizes gerais da SME 2026, com ênfase nas metas de aprendizagens, ações estratégicas (brincadeiras, interações, tempos, espaços, materialidades e contextos: cultura escrita, leitura literária e pensamento matemático) | 10 e 11/02 | SME DREs Diretores das Unidades Indiretas e Parceiras |
Seminários “Juntos pela Aprendizagem” - sem suspensão de atividades - dispensa das horas coincidentes com o evento | 1º semestre: Temas: Conselho de Classe, Alfabetização LP e MAT e Leitura e Escrita em todas as áreas de conhecimento. 2º semestre: Educação Integral, Avaliação e Educação Inclusiva |
Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Seminário “Juntos pela Aprendizagem” - sem suspensão de atividades - dispensa das horas coincidentes com o evento | 1º semestre: Cultura escrita e Leitura Literária 2º semestre: Pensamento Matemático | Unidades Educação Infantil |
Evento: “Março Mulher” | Março | Todas as unidades educacionais |
Evento: Conscientização TEA SME/SMPed | Abril | Todas as unidades educacionais |
Evento: Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura. | De 13 a 17/04 | Todas as unidades educacionais |
Evento: lançamento dos livros: “Descobrir-se autor” e “Revelar-se autor” | 15/05 | Todas as unidades educacionais |
Evento: “Junho Migrante” | Junho | Todas as unidades educacionais |
Pré-Jornada Pedagógica Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA | 21/08 | Unidades Ensino Fundamental, Médio e EJA |
Seminário de Educação Ambiental | Agosto | Todas as unidades educacionais |
Evento: “Agosto Indígena” | Agosto | Todas as unidades educacionais |
Encontros Regionais dos Grêmios Estudantis - sem suspensão de atividades | de 03 a 14/08 | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Atividades do “Agosto Dourado”: - data e local a definir pela DRE | de 10 a 28/08 | Todas as unidades educacionais |
Evento: “Hoje é Dia D” AEL | 20/08 | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Mostra ERER | Setembro | Todas as unidades educacionais |
Evento: Semana da Educação Especial | Setembro | Todas as unidades educacionais |
Evento: Comemoração dos 70 anos do ensino Fundamental | Setembro | Unidades Ensino Fundamental |
Bienal do Livro - participação conforme organização da SME. - sem suspensão de atividades | de 04 a 13/09 | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Encontro de Leitura Literária - conforme artigo 15 desta IN | 19/09 24/10 | Unidades de Educação Infantil |
Evento: Mostra de Tecnologias | 04/09 | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Evento: Semana de Arte Moderna | de 05 a 09/10 | Todas as unidades educacionais |
FEBRES – Festival Estudantil de Batalhas de Rimas e SLAM – fases regionais e finais: - organização de cada DRE | aos finais de semana do mês de outubro | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Olimpíadas Estudantis e InterCEUs: - datas a definir | de março a dezembro | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
7º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis - sem suspensão de atividades | 02/12 | Unidades Ensino Fundamental e Médio |
Encontros de acompanhamento das metas do PME e PRE e organização de Conferências Regionais: |
conforme Instrução Normativa específica | Todas as unidades educacionais |
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Edição Extra do DOC de 28/11/2025 pág. 01 e 02






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