Portaria 7.583/2026 - Autoriza o segundo repasse de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF no exercício de 2026 às Associações das Unidades Educacionais...
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PORTARIA SME Nº 7.583, DE 16 DE JULJO DE 2026
SEI 6016.2026/0048702-7
Autoriza o segundo repasse de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF no exercício de 2026 às Associações das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Portaria SME nº 5.180, de 17/04/2026, que divulga a metodologia de cálculo do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs das Unidades Educacionais – UEs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o segundo repasse de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF no exercício de 2026 às Associações das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Os valores destinados a cada Associação serão definidos a partir dos componentes financeiros elencados nos incisos I a VI do art. 2º da Portaria SME nº 5.180 de 2026, observadas as disposições específicas da referida Portaria, bem como os critérios e a metodologia de cálculo estabelecidos.
Art. 2º Para fins de cálculo dos valores a serem transferidos no segundo repasse, ficam definidos os seguintes parâmetros:
I – a parcela extraordinária corresponderá a duas vezes o valor do repasse ordinário para a Unidade Educacional;
II – o adicional de vulnerabilidade social será calculado com base no valor per capita de R$ 90,21;
III – para os CEUs Gestão e Unidades Educacionais não relacionadas no CadÚnico, o valor do adicional de vulnerabilidade será de R$ 25.275,75;
IV – o adicional por aluno será calculado pelo valor per capita de R$ 17,15;
V – os recursos destinados ao Grêmio Estudantil corresponderão ao valor de R$ 10.000,00.
Art. 3º Excepcionalmente para o cálculo do limite aplicável ao segundo repasse do exercício de 2026, serão desconsiderados, na apuração do saldo existente em 30 de abril de 2026, os valores correspondentes ao primeiro repasse creditados entre 22 e 30 de abril de 2026, quando sua consideração resultar em redução do valor devido à Associação.
Art. 4º Casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada ( 161048375)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
DOC de 17/07/2026 pag. 56



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